CRIME DE OPINIÃO.
Caminha-se com passos largos para tipificar o crime de opinião, criando-se órgão governamental substituto do judiciário, para dizer o que é correto ou não , verdadeiro ou inverdadeiro. Essa conduta nascida de Poder Legiferante extravagante, na história das nações, é filha do despotismo nos braços formais de dominante polícia política , que colide frontalmente com a liberdade de expressão nos limites da lei, direito fundamental cujos excessos já têm sanções previstas no braço constitucional e suas projeções em leis infraconstitucionais.