O STF e a autoflagelação de uma pseudo-nação

Nosso Código Penal estabelece que:

TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da lei

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Cominação significa imposição legal das penas.

Legal por sua vez significa “o que está de acordo com as leis”.

Porém, certo dia um ministro do STF acordou inspirado pelas forças das trevas e resolveu por vontade própria, por si mesmo e por mais ninguém, proclamar que o dispositivo acima passaria a ser:

“Não há crime sem liminar assinada por mim que o defina e a pena já estará cominada a partir desse momento.”

Então num passe de loucura foi criada a figura jurídica da “condenação na pré-instância” ou seja, o indivíduo antes de ser réu já estará condenado.

Além de não haver primeira instância, não haverá também instância superior e portanto apelação. O infeliz já estará irremediavelmente condenado e deverá dar graças a Deus por não ter pena de morte no Brasil … Por enquanto.

Tal decisão “superior” foi imediatamente aprovada por milhões de pessoas, que não podemos chamar de cidadãos porque ignoram princípios elementares do Direito. Melhor seria chamá-las de simplórias, porque costumam aplaudir “pessoas importantes”, não pelo bem que elas fazem para a Sociedade, mas simplesmente pela posição social que ocupam.

Com atitudes assim conseguimos a proeza de não só não irmos para a frente como desfazermos o pouco que conseguimos construir em 500 anos de bate-cabeça.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 13/02/2023
Reeditado em 13/02/2023
Código do texto: T7718136
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