A constituição de 1988 e os direitos da mulher
Incisiva e específica, a Constituição de 1988 traz o reconhecimento de que não somente o Homem, mas Pessoas, são os sujeitos de obrigações e direitos.
Esse reconhecimento, inserido no item I do artigo 5º da Constituição está assim especificado:- "homem e mulher são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. O item XLI do mesmo artigo especifica: -"a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais ".
Essa preocupação com a igualdade veio salvaguardar a Mulher, que sempre sofreu discriminação, opressão e violência. O direito à igualdade, aliado ao direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, compõe os cinco DIREITOS INVIOLÁVEIS DO SER HUMANO.
No caso específico das mulheres, a violência sexista era um problema aparentemente sem punição, era até mesmo justificável, pois as legislações a discriminava, e a Mulher, sem o embasamento legal e cultural, passava de vítima a vilã.
Até mesmo o assassinato era justificado, argumentava-se a "legítima defesa da honra".
Foi necessário que feministas levantassem a bandeira exigindo do Estado o reconhecimento, e a colocação em prática de políticas públicas em defesa dos direitos da Mulher. Essa ação das feministas em 1980 trouxe mais do que um alento, um incentivo às mulheres, que saíram da passividade e foram à luta, pois conseguiriam equiparar os seus direitos como ser humano.
Essa ação foi ainda a mola propulsora para que as mulheres tivessem a sua autodeterminação aguçada. Passaram então da falta de autonomia, de meras expectadoras para a ação, no sentido amplo da palavra, buscando os seus direitos, a sua voz, o seu espaço.
Passaram a se sentir inseridas dentro de um contexto de apoio e legalidade. A violência não era um problema particular, seu ou de sua família.
Hoje, ainda há muito a conquistar, mas existe também a certeza de que a luta não foi e nunca será em vão. O Código Civil Brasileiro traz a reboque em sua reforma, o reconhecimento de itens inseridos pelas valentes guerreiras na Constituição de 1988.
AutoriaIsaura Theodoro