Manifestações em Frente aos Quartéis

Para mim, é muito fácil colocar-me no lugar das Forças Armadas, pois, além de filho de artilheiro do Exército Brasileiro, sou sargento, infantaria, da reserva, rebaixado por negar-me a fazer o estágio obrigatório, condição para ser promovido de aspirante a oficial da reserva para oficial da reserva.

As Forças Armadas estariam sentindo-se bem incomodadas, senão humilhadas e até caluniadas, pois essas manifestações as supõem disponíveis a cometer esse ilícito, ou crime, que é pedido pelas manifestações, fartamente identificadas como golpistas e baseadas na irrealidade de fraudes nas eleições.

Justifico essa minha opinião, pois quem solicita a alguém que cometa ilícitos, o supõe capaz de cometê-los. Além do que, o ilícito fica mais do que demonstrado, quando compararmos com os termos constitucionais.

A constituição e as leis dispõem sobre regras e limites das relações entre os entes de uma sociedade. Grande salto evolucional à violência, como regente dessas relações, assim como a democracia, salto evolucional ao absolutismo monárquico e a tirania das ditaduras. Nos tempos de barbárie a violência exilava a lei.

Art. 142 Da Constituição Federal

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

De fácil entendimento, então, que qualquer dos três poderes pode ter a iniciativa de exigir ações das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem. Cabe aqui destacar que a lei maior é a Constituição, que prevê à garantia dos três poderes constitucionais.

Art. 144 da Constituição Federal

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

Então, conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal de 1988, “... no dever de as Forças Armadas salvaguardar os três poderes da República”, traduz-se no dever de as Forças Armadas salvaguardar os três poderes da República contra ameaças externas, bem como assegurar a existência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito interno, pois todos representam a soberania estatal.

Entende-se garantia da lei e da ordem pelas Forças Armadas como operação militar, conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no artigo 144 da Constituição.

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Ou seja, a Constituição não prevê intervenção militar por motivos de fraude eleitoral mesmo que existissem, e as comprovassem, a eleição seria anulada somente se os votos considerados nulos por serem constatados como fraudes fossem maiores que a metade dos votos. As fraudes constatadas alterariam o resultado da eleição, caso as mesmas indicassem essa diferença.

As Forças Armadas promovem a "garantia dos poderes constitucionais", quando respeitam as respectivas instituições, mantendo-as incólumes, e não quando atuam em detrimento delas próprias, ameaçando-as.

Como você se sentiria, sendo homem digno, que se esforça para viver dentro do regramento social, que se comprometeu consigo mesmo de não praticar ilícitos, se viessem lhe propor que realizasse o contrário, que cometesse um ilícito. Certamente, no mínimo, aviltado por lhe suporem disponível para tal. Por te suporem capaz de a prática de ilícitos.

Assim, como temos convicção de que as Forças Armadas, como instituição de Estado e digna, não está disponível para atuarem fora do regramento constitucional, deve estar se sentindo no mínimo incomodada, senão humilhada e caluniada com essas manifestações inconsequentes e irresponsáveis, além do que afrontosas ao Estado Democrático de Direito, à Democracia e às próprias Forças Armadas.

J Coelho
Enviado por J Coelho em 28/12/2022
Reeditado em 28/12/2022
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