Todos somos corruptos

Prólogo: por ser ousado, quiçá inconveniente e escrever sobre este tema, provavelmente serei execrado. Claro que não desejo perder a condição de ungido, mas já é hora de alguém assumir e fazer que outros assumam essa praga ou condenação eterna. Ser corrupto!

Se os diletos leitores lerem minhas palavras em um momento em que estejam desapaixonados haverão de me dar sobejas razões. Rogo apenas que sejam imparciais em seus julgamentos, apreciações ou avaliações.

Mário Persona, no texto “Três Reais”, descreveu uma corrida de táxi nos seguintes termos:

“...Quando o passageiro - um advogado do tipo lebre, apressado e autoconfiante - reclamou da corrupção, o calejado motorista retrucou que corruptos todos somos.

Do alto de seus 26 anos de idade, o pequeno doutor se defendeu afirmando ser incorruptível, de reputação ilibada, lisura profissional imaculada, lhaneza no trato, e mais uma dúzia de adjetivos que mais se atribui quem menos tem.

Antes que o motorista pudesse explicar por que considerava todos - inclusive a si próprio - corruptíveis, tinham chegado ao destino. Depois de receber pela corrida, o motorista entregou ao advogado um cartão com uma sugestão:

- Ao invés de chamar a Central de Rádio-Taxi, da próxima vez ligue direto para mim que vai economizar três reais, que é o que a central está levando nesta corrida. A gente faz o negócio por fora e a Central nem precisa saber.

- Ótimo, vou fazer isso - respondeu o advogado interessado - É sempre bom economizar algum.

- Bem, agora que já o convenci a chutar a Central para escanteio, como eu estava dizendo, que todos somos corruptos não resta dúvida. O que varia é o preço. No seu caso, três reais. Tá muito barato, doutor.”.

Ora, existirá alguma dúvida, de que todos somos corruptos após ler a historieta escrita pelo Mário Persona? Quem nunca prometeu ou aceitou alguma vantagem com vistas a obter alguma facilidade? Troca de favores? Nada disso! É corrupção em maior ou menor grau sem sombra de dúvidas.

O Código Penal Brasileiro textualmente explica e corrobora minhas palavras:

Corrupção Passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

Corrupção Ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)

Observamos que as penas para quem pratica corrupção (Ativa ou Passiva) são duríssimas. No entanto, é apenas para impressionar os leigos e estrangeiros, pois como sabemos não se tem notícia de corrupto cumprindo pena em nosso Brasil. Todos seríamos condenados se a lei fosse cumprida!

Para acabar com a tão banalizada corrupção, no mundo inteiro, mormente no Brasil, bastava que as autoridades policiais (municipais, estaduais e federais), políticos, detentores do poder, cidadãos comuns fizessem e cumprissem o seguinte juramento:

“Eu nunca agirei oficiosamente ou permitirei que sentimentos pessoais, preconceitos, animosidades ou amizades influenciem minhas decisões. Sem transigir com o crime e perseguindo incansavelmente os criminosos, farei cumprir a lei cortesmente e de maneira adequada, sem medo ou parcialidade, malícia ou má vontade, sem empregar força desnecessária e sem jamais aceitar propinas.”.

SAIREI UM POUCO DO CONTEXTO PARA EXPLICAR A EXPRESSÃO: "A FORÇA DESNECESSÁRIA".

Concluo que não é com truculência que se deve combater a corrupção. Todos sabemos que se tornou comum, no Brasil, ações policiais "espetaculosas", com prévio aviso às emissoras de TV.

Homens vestidos de preto (talvez para imitar a SWAT), com óculos escuros até durante a noite, fazem pose para as imagens de televisão. Dentro desse contexto, surgem as situações envolvendo o ambiente, normalmente atraentes de holofotes.

E, se há mídia, os exageros são estimulados. Suspeitos idosos (homens e mulheres) desarmados, sem condições físicas e psicológicas de reagir, são algemados de forma humilhante, numa demonstração de força descabida. Totalmente desnecessária!

O uso de algemas não é permitido porque, via de regra, atenta contra a dignidade humana. As exceções estão descritas no art. 284 do Código de Processo Penal: quando indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.