Os direitos naturais
Os direitos naturais são aqueles que antecedem qualquer reconhecimento e providência do Estado.
São:
- direito à vida
- direito a proteção a vida, porque não basta nascermos;
- direito à liberdade de ação, para obtermos o necessário para nossa subsistência e bem estar;
- direito a propriedade privada, que nos protege fisicamente e pode abrigar nossos locais de trabalho.
Aliada a esses direitos, temos uma lei natural que não foi votada por nenhuma câmara legislativa que diz “não devemos fazer aos outros o que não queremos que seja feito a nós.”. Ela nos impõe um “dever natural”.
Os direitos e a lei natural independem de qualquer ordem social ou independem de leis e antecedem até a existência do Estado.
Mas seu reconhecimento depende de um fator também básico, a razão. Apenas seres racionais são capazes de reconhecê-los.
E a razão nos diz que eles não podem ser relativizados, porque se assim for, eles simplesmente deixam de existir.
Como se trata de uma questão de bem estar próprio e até de existência, não podemos aceitar colocações do tipo “não existe direito absoluto”, partindo de quem for.
Como o reconhecimento dos direitos acima dependem exclusivamente da razão, ele nos coloca em condições de debatermos com qualquer “entendido em leis”, mesmo que graduado, com mestrado e doutorado em Harvard ou qualquer universidade famosa.
Temos que ter em mente que “entendidos em leis” podem ser irrazoáveis ou mal intencionados.
Temos onze exemplos no Supremo Tribunal Federal.
Portanto, sejamos cidadãos e não permitamos que indivíduos de caráter duvidoso acenem com seus diplomas e cargos, quiçá comprados com dinheiro e favores, para nos diminuir e subjugar.