VOTO, DEVER OU DIREITO? MANDATO. OUTORGA. LIBERDADE.

“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei”; diz a Constituição. Qual lei? Pergunta-se? As leis que respeitam as liberdades, liberdades garantidas pela mesma Carta política; Constituição.

Grandes marcos estruturais afloraram de vigas mestras por seus feitores. A revolução francesa uma delas, marcante e difusa, a derrubada do “Muro de Berlim” e extinção da “Cortina de Ferro”, outra. Aquela e esta se inscreveram com nomes protagonistas, Napoleão I, João Paulo II e Gorbachev, os dois últimos em sintonia. Agora falecido o estadista russo, lhe é negada honras de primeiro dignitário que foi, por quem despreza direitos básicos de liberdade e a vida humana. Mas é a história que reconhece os grandes feitos que melhoraram o homem, diversamente dos registros dos que praticam as guerras e as restrições de liberdades, como a mais nova face da pusilanimidade e crueldade que chega da Rússia, e obtém a repulsa do mundo civilizado. Uma antinomia, Gorbachev e o ditador russo, cujo nome nem deve ser citado, para ser conhecido como será pela história, pelo silêncio dos horrores que promove.

A liberdade é a bússola a indicar rumos, caminhos. A mesma liberdade que é nascedouro do voto, ato livre de vontade.

No Brasil, pelo famoso “cabresto” que se coloca em quem nem ensino fundamental conseguiu para poder discernir, educação que é obrigação do Estado conceder, se impõe a obrigação de votar.

Para quê? Para cooptar e captar o voto de vários meios, voto do disfuncional que vende por migalhas seus diminutos interesses, que são direitos.

Votar em quem vá me representar é ato de vontade livre, voluntário. Nada que tisne um ato de vontade é legítimo, mas com vicio de forma, muito mais como aberração que tem origem em “lei”. Ninguém, muito menos lei nenhuma, pode ou deve obrigar, SOB PUNIÇÃO, um ato de vontade, no caso o maior deles, CONCEDER UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA, um mandato coletivo juntamente com outros cidadãos, a quem irá conduzir os interesses da nação, principalmente orientar e legislar com outro Poder, Legislativo, a “Lei de Meios”, orçamento, para a qual destinamos nossos recursos, frutos de nosso trabalho, fazendo depositário o Estado desses recursos, em forma de tributos, para que retornem em serviços.

O que temos visto? Desídia, menosprezo, vilipêndio, com a impositiva necessidade de cumprimento desses DEVERES por força do MANDATO OUTORGADO.

Se não tenho quem comungue de minhas ideias relativas à essa condução de interesses, não posso ser obrigado a fazer escolhas que não tenho, PIOR, sob coação pecuniária, multa, ou cerceamento de meus direitos civis, como tirar passaporte, fazer concurso para cargo público, entre outros, e mediante coerção, obrigatoriedade, me dirigir à seção eleitoral para negar minha cidadania, anular o “nada” pela mesma história daninha que a política tradicional profissional desempenha nesse teatro fantasmagórico, já que nada me representa nessa lista, inclusive barrada casuisticamente em pouquíssimos casos como “ficha suja”.

A imposição é quase como uma “falsidade ideológica”, só que não posso ser vítima de mim mesmo....não posso me enganar mesmo que a “lei” queira.

Votar é direito, nunca dever, se não tenho um procurador em quem confie, não concedo o mandato. É como conceder procuração a um advogado. O princípio é a confiança, trata-se de um contrato coletivo. Mandato é um contrato regido pelo Código Civil, “INTER PARTES”, estabeleça-se a analogia para o coletivo.

Segundo o nosso Código Civil, (artigo 1.288), "Mandato é o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos e administrar interesses". Clovis Bevilacqua, "Direito das Obrigações", define o mandato como: "Contrato pelo qual alguém constitui outrem seu representante, conferindo-lhe poderes para que execute um ato ou uma série de atos jurídicos, tendo esse representante de agir em nome e segundo a vontade do representado".

O mestre francês, Guillouard, em seu livro "Du Mandat", ensina: “Mandato vem de manus, mão, e data, dada; mandata, mão dada, isto porque o procurador ou mandatário apertava a mão de seu constituinte, em sinal de promessa de bem desvelar-se no negócio comissionado". Isto representava, na antiguidade, um símbolo de fidelidade. Desse aperto de mão resultavam atos jurídicos e responsabilidades, respondendo o mandatário pelas faltas cometidas no exercício do mandato, da mesma forma que o mandante ficava obrigado

Ninguém é obrigado a contratar, a não ser que seja ato de vontade livre. Quem disser em contrário, mesmo a “lei” ou quem a segue, estabelece a didática do erro.

Inclusive e mais, por ferir frontalmente a mais legítima LIBERDADE DE EXPRESSÃO em uma de suas modalidades, votar.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 04/09/2022
Código do texto: T7598437
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.