Divagações urbanas

Ontem comecei a celebrar a vida estudando um velho código de postura de mil novecentos e setenta e dois. Haverá então a prova e a provação. Ao trânsito público é proibida a divisão de terrenos em lotes sem prévia autorização. Olhando a cidade vemos que ela se desenvolve burlando as próprias regras. Amontoando-se em lugares pobres com ou sem autorização. Autorização de quem? A penalidade era de multa e ou obrigação de cumprir o que a municipalidade determinasse. Os tempos eram bicudos. A abertura, o alargamento ou o prolongamento de qualquer via pública serão promovidos quando seus interesses o exigirem. Nas vias públicas em que houver irregularidades de alinhamento, reserva-se a o direito de fazer avançar ou recuar as construções. Percebo que apenas no caos e no desespero as construções recuam.

Os interessados em abrir vias públicas deverão requerer. Devem apresentar prova completa de domínio e posse sobre as terras atingidas. Juntar plantas do local indicando com precisão os limites dos terrenos com os respectivos confrontantes. Os respectivos confrontantes e a sua situação com referências às vias públicas já existentes devem conhecer o caso desses elementos julgados necessários. Observando o que dispuserem as leis especiais. Havia muitas leis especiais.

Jardim é uma lei especial. Obrigatório que os terrenos permitam a reserva de espaços para jardim público. Cuja área será proporcional à do terreno a arruar. A esfera da coisa não dará licença à abertura de qualquer via pública quando o terreno traçado contrariar o Plano Geral de Expansão. Plano desconhecido de expansão. Se o terreno não atender às condições de higiene, tráfego e urbanismo tudo estará perdido muito embora o arruado pise a lama e o lodo para fixar a sua feição de casario.

Privativamente é ele quem cabe dar denominação às vias públicas e logradouros, observando as “leis especiais” bem como a Lei Orgânica. Ruas. Praças, logradouros, estabelecimentos públicos não poderão ter nomes de pessoas vivas ou falecidas há menos de cinco anos ou lembrar fatos, datas de exaltação bélica, portanto nomes como Napoleão Bonaparte, Gumercindo Saraiva ou Lampião estavam fora de cogitação. Parágrafo 2. Vias públicas abertas por particulares poderão sugerir um nome respectivo e serão atendidos com boa vontade.

Restos de jardim não serão considerados lixo e assim as praças continuam brotando como destroços na inovadora concentração urbana.

Dia vinte de janeiro será a prova. Como não há muito que perguntar para cargo tão modesto os organizadores se valem do passado. O passado do velho código de postura acaba por virar curiosidade em perguntas para marcar cruzinhas. O código em vigor não basta e a avaliação será elaborada para confundir. Com trinta reais de cada participante a confusão fornecerá um lucro significativo. Logo o aprovado terá que partilhar a sala com alguém que nunca se atreveu a um concurso sequer. Alguém que tem o nome bonito de “cargo de confiança” na condição de chefia. Ganhará o triplo do salário estipulado para os aprovados e sorrirá diante de qualquer duvida sem esclarecimento ao público.