ESTADO E SUA INSUFICIÊNCIA. CRIME. DIREITO PENAL MÍNIMO.

O direito penal mínimo prega redução de penas e até extinção de prisão, segregação, em alguns doutrinadores. Pregam não ter direito o Estado (constituído pela sociedade para organizá-la) de punir crimes se não cumpre seu dever constitucional de prover as carências da sociedade em seus direitos fundamentais. Dessa carência viriam os crimes. Haver/dever não se equalizam.

Mas o Estado preenchido seus quadros de gestão têm usurpado os recursos públicos que se dirigiriam a suprir as necessidades da coletividade. Mas a primeira delas é a educação. Só pela educação nos chegam as outras faculdades de gerenciamento da vida como um todo sustentada na cidadania eficaz, dignidade enfim. A equação não fecha. Nosso país é continental. Não é uma Finlândia nem um Japão. Dimensões menores são mais fáceis de implementar a ordem com controle de possíveis desvios. Havia de ser pelo menos no sistema penal, como os EUA, também continental, com índices de corrupção monstruosos, mas combatidos severamente com direito penal devido, nem a extrema e lamentável pena de morte, praticamente extinta nos Estados, que corrobora a falência de um Estado em suas competências, nem a absorção de crimes hediondos com benesses de penas progressivas chegando ao pleito e até patrocínio acadêmico de vedação da segregação.

As penas podem não trazer bons resultados, mas não é possível perderem-se valores humanos para os que se desviam e matam, cometem hediondas violências também, e mais, coletivas contra a nação, por seus próprios representantes, em grande escala.

O controle da correção dos gestores do Estado se faz pelos órgãos fiscalizadores do implemento de direitos dos que são seus credores. Esse o nome do grande entrave no mundo de controlar deveres; FISCALIZAÇÃO. Nesse espaço começam as dificuldades. Tudo é passível de fiscalização, deveres. Mas a incorreção começa desse passo. Em um grande universo. Do mais rudimentar controle de regras (leis) municipais, passando pelas estaduais até as federais.

O Princípio da Intervenção Mínima defende que a criminalização Estatal deve recair somente sobre os BENS JURÍDICOS MAIS PRECIOSOS como tutela para a sociedade, vida, a liberdade sexual, liberdade de ir e vir, patrimônio dentre outros. Mas o inverso vem sucedendo. Não só o crime de baixo poder ofensivo vem sendo tolerado pelas leis, Estados, e até pela magistratura na aplicação de seus possíveis rigores, os de alto e dimensionado poder ofensivo também.

Impõe-se afastar da alma todo medo e temor aterrorizante do homem, pelo que possa surgir no futuro. Essa a movimentação e causa da sociedade criar penas através do Estado. Necessitamos adquirir paz em todos os sentimentos e sensações a respeito do futuro. Esperar esperançando em padrões melhores. Quase impossível.

Olhar para frente para com tudo que possa vir aceitando a inevitabilidade. Mas é possível ao menos tentar melhorar.

Que tudo que se apresente seja dado por uma direção mundial plena de sabedoria. É preciso aprender navegando todo dia as liberdades com responsabilidade. Isto é parte do que temos de aprender nesta era: viver em pura confiança, sem qualquer segurança plena na existência, somos frágeis maximamente.

A confiança na ajuda da espiritualidade que conforta já é muito.

Ajustemos nossas vontades ao dia a dia das surpresas indesejadas.

Precisamos coragem e fé em outros espaços, não tão pequenos como o que vivemos, como mostra nossa fragilidade.

Livrar-se do cativeiro do pecado, remir, livrar-se definitivamente da prisão do “pecado em consciência” havendo remissão.

Pecamos e repetimos em consciência as faltas que reprovamos, nossas faltas.

Pecamos por “pensamentos, palavras e obras”. Nascemos com essa marca indelével e costumeira do pecado, da falta.

Por ação ou omissão pecamos. Se disso temos consciência é um bom passo, não um grande e redentor passo, apenas um razoável passo.

Não é em vão para quem tem consciência ela representar o maior tribunal.

Dele o consciente, quem tem consciência, não pode escapar.

Meu tribunal me cobra incessantemente a inação, a omissão pelo não-fazer, o que deixei de fazer, por conforto, para “não me aborrecer”, comodidade em não enfrentar obstáculos que trazem dissenções, e é bom de dizer, qual o móvel de tudo isso, uma certa indiferença por “achar” que algumas coisas nesse mundo são imodificáveis.

Pagamos o preço após se temos consciência.

Tenho pago esse preço para valores que pessoas podem ajuizar como “besteira”, não existir falta alguma, mas no meu tribunal é uma grande falta, a omissão, a inação, a falta de minha palavra quando tinha que ser ouvida como guerreira, a minha presença que não se fez e podia ser muito necessária, trazendo calor e conforto, a minha atuação que talvez fosse alegria a quem dela necessitasse.

Uma palavra, um acalento, presença. Como pecamos e quanto pecamos (!), nascemos e morreremos como pecadores natos, trouxemos seu sinal, do pecado, originalmente.

Para remir e merecer remissão é jornada de muitas estradas, caminho de muita renúncia, vereda de total aflição.

Todos pecamos imensamente, mas a remissão é dádiva como a vida, só Aquele que nos deu a vida pode nos dar possibilidade, se houver, ao menos, arrependimento, mesmo que estejamos sempre no lodaçal do pecado, a pecar por palavras, pensamentos e obras.

Ele pode nos conceder remir. Quem instituiu o arbítrio e nos apontou caminhos por perdermos a inocência quando provados para o bem ou para o mal, conhece sua obra e sua imperfeição como criação, apesar de criá-la á sua imagem e semelhança.

Essas imagem e semelhança estavam na origem limpa marcada pela posterior escolha.

Assim, por maior que seja nosso ou nossos pecados diante da nossa consciência, Deus saberá conceder remissão, existindo, repito, nosso arrependimento.

Dos meus pecados e principalmente da omissão de obrigações espero o perdão e, mais ainda, rogo não pecar mais por faltas decorrentes dessa inação, omissão, e que não se repitam tais condutas de não-fazer em qualquer sentido.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 27/05/2022
Reeditado em 28/05/2022
Código do texto: T7524939
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.