ABANDONO AFETIVO!

Provoca sequeuelas, pesados fardos, que crianças e adolescentes, irão pela vida inteira portar, peso da herança maldita, que os pais transferem, ao serem abandonados, negligenciam o dever de cuidar da paternidade consciente, do dever, da obrigação de exercer, zelar, cuidar, nunca negligenciar pelo afastamento gerado, sem intenção de cuidar...

O descaso provoca dor tão profunda, não tem como mensurar, produz efeitos nefastos, que tira a motivação da vida, com a perda da vontade de viver, deixa de ser criança habitual, comum, de ter vida tranquila, sem amor e alegria, abraça a tristeza, a dor, a infelicidade sofrida da infância, mal cuidada, abandonada, causada por quem têm dever sagrado de criar, zelar e proteger, sem nada deixar faltar, principalmente, o amor base segura, para crescer e conviver no ambiente saudável, poder se desenvolver, aprender.

A prática da negligência de pais, para com os filhos, não lhes prestando assistência psíquica, moral, social, espiritual, omite cuidados devidos, cria uma criança doente, fere leis de proteção, da criança, do adolescente, descritos, na C. Federal, no ECA, Estatudo da Criança do Adolescente, no Código Civil Brasileiro, que garante aplicar a punição a esses pais e responder pelo efetivo abandono, que a seus filhos promover.

O mês de maio covoca a todos participar o trabalho observar, fiscalizar, não se calar, denunciar...

Criança relegada, do direito de ser criada, amparada, amada, educada, no seio familiar, ao afeto, a obrigação de receber carinho e amor, pelos que lhes deu a vida, devendo o pai, ou, a mãe, cuidar da criança, viver em companhia saudável e não sofrer abandono, quando deve ser protegida, guardada, para não ser molestada, receber o alimento, crescer no ambiente saudável, ofereçer bom desempenho, desenvolvimento psicológico, não criando sequelas, decorrentes de rejeição, dificultando sua formação, seu aprendizado, mas que molde seu caráter, seus valores e princípios, lhes sejam assegurados.

Filhos abandonados, maltratados, sujeitos a exposição, a exploração sexual, por desleixo de seus pais, que se provado, recebem punição, perda do pátrio poder, exclusão do nome familiar, indenização e outras sanções, em caráter disciplinar, para assegurar a criança, ao adolescente, o direito de desfrutar, carinho, amor, acolhimento receber, uma vida digna, salutar desfrutar...

SSA-BA, 14/05/22. laumenezes.