ARMAS DE FOGO (CRÔNICA)

A QUESTÃO DO PORTE DE ARMAS DE FOGO

A polêmica do tema, mostra, que, apenas no universo dos militares, o domínio das armas de fogo é clara e determinante às suas funções!

Mas, entre os cidadãos civis, a coisa não caminha, nem se estrutura! Haja vista, por exemplo, que a classe dos advogados, que deveria portar armas de fogo, a OAB não mexe uma palha na solução do problema!

Como se sabe, é dispendioso o processo da posse de uma arma de fogo; Uma arma custa caro. Sua licença é também onerosa. A munição é caríssima. O registro da arma demanda exames psicológicos e técnicos no seu manuseio! Então, a estimativa é 1%, que estaria ou teria condições financeiras de ter, e portar uma arma de fogo!

Uma coisa é ter uma arma de fogo em casa para a defesa de sua família, e, outra é portá-la em público! “Portar” é diferente de “possuir” em casa, e, bem guardada para evitar acidentes, principalmente com crianças pela curiosidade!

Outro aspecto é a prática no uso da arma. Nem todos os cidadãos conhecem, e sabem atirar com uma pistola ou revólver! Isso significa um curso de aulas práticas de tiro com instrutores conhecedores e competentes!

Então, observamos, que, o problema é complexo, e demanda uma série de providências, e atitudes referentes ao pleno direito e competência no uso delas!

Fica, por enquanto, subscrito ao universo dos “militares”, que possuem o treinamento, e, a prática no uso das armas de fogo, tanto dentro de suas atividades fins, como em suas casas em defesa de suas famílias, (conceitos de militares das Forças Armadas, e Políciais Militares)!

Aos cidadãos civis, no entanto, e considerando uma ínfima parcela deles que, frequentaram ou frequentam, cursos de tiro, e que estariam capacitados ao uso das armas de fogo, é dado a condição de possuírem e portarem suas armas, ainda que, com as dificuldades acima expostas (registros, exames, avaliações no seu uso, gastos e despesas com munição, porte, etc...).

Seria ainda, complexo as “consequências” em casos extremos do uso de tais armas, num evento real de seu uso, na defesa, por exemplo, de sua própria vida ou de sua família, na avaliação da justiça, na apuração de morte do meliante, que atentou contra o cidadão de bem na defesa estrita de sua vida ou de sua família!

Mas, no frigir dos ovos tais medidas certamente iriam inibir significativamente as ações criminosas em detrimento das da proteção dos indivíduos de bem, portadores de armas de fogo! Afinal, o que se vê hoje, é que, os “bandidos” estão ARMADOS e os cidadãos de bem DESARMADOS!

Faz-se urgente a solução dessa problema, por parte do Governo no sentido de agilizar para os cidadãos, o porte, a utilização e a regulamentação das armas adquiridas!

Jose Alfredo - jornalista

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 07/05/2022
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