Guardiões da Constituição
Não sou jurista nem político, mas, nas sessões polêmicas do STF, procuro assistir, do início ao fim, atento aos longos embasamentos dos senhores ministros para justificarem seus votos. Das três mudanças de jurisprudências quanto à interpretação do artigo 5, alínea LVII, sobre a prisão na segunda instância, assisti às duas últimas sessões, cada uma com resultado diferente. Sempre de 6 a 5 a favor ou contra. Ou seja, apenas com um voto de desempate.
Para a sociedade, que analisa pelo calor do momento, fica sempre a dúvida. Por que, para o mesmo artigo, ora interpreta de um jeito, ora interpreta de outro. Nas duas últimas jurisprudências, uma vez condenou um personagem político e a outra vez o absolveu.
Quem está de fora, chega a imaginar que pareceu algo combinado. O mesmo ministro que da vez anterior votou contra, depois votou a favor. Ora, se o resultado é de 6 a 5, basta um ministro para mudar a jurisprudência.
Então, para dirimir tamanha dificuldade de interpretação, eis que surge o Poder Legislativo querendo mudar o teor da redação, o que só pode ser feito com uma PEC. E haja emenda numa Constituição tão jovem, quando comparada com a de países com Democracia plena.