DECRETO

Francisco de Paula Melo Aguiar

O decreto na história da humanidade sempre foi e é usado para tudo, inclusive para atender e para contrariar interesses.

Agora não seria diferente para "desobrigar" a população a usar máscaras como pseuda arma de combate à Covid-19.

Administrar é realmente contrariar interesses, um exemplo disso é liberar o uso de máscaras, desempregando a população que confeccionava tal adorno em grande escala, já que tinha o uso obrigatório em todos os ambientes internos e externos.

Se a cultura pegou, a população continuará a usar máscara, além da máscara do poder político...

Agora se pergunta: será que a Covid-19 realmente foi erradicada com a cultura do quero, posso e mando via decreto?

O pré período eleitoral, salvo melhor juízo, me parece ser a justificativa do senso-comum dos governos para liberar o uso de máscara, uma vez que a pandemia ainda não foi rebaixada para endêmia .

Em carnaval, festas populares, comicios, rokinrio, 100% liberado para tudo, etc.

Que Covid-19 mansa e cavalheira?

Matou! E matou muita gente. Continua contaminando e matando...

Agora com o decreto liberando tudo, faz entender que a Covid-19 faz parte da cultura da corrupção do corpo, da alma e da sombra política com máscaras e viés ideológicos...

Que confusão é obrigar uma pessoa a usar máscara sem ela ter a cultura de prevenção a Covid-19 ou outra pandemia qualquer, a exemplo da corrupção que fede e não é sentida por ninguém.

Que Covid-19 provocadora de perturbação mental da população, sem lenço e sem documento.

Não acredito que a população tenha aprendido a ficar livre do conflito interior de ser e ou não ser contaminada por Covid-19, uma vez que a ciência não tem a mesma fórmula e itinerário da política e dos políticos e seus álibis.

Quem tem razão? A ciência? Ou o senso-comum dos decretos?

Decretos são relativos porque defendem os pontos de vistas e interesses pessoais de seus editores, a ciência pelo contrário, depende de comprovação a cada instante.

Cuidado, a Covid-19 não acabou!

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 08/04/2022
Reeditado em 08/04/2022
Código do texto: T7490532
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