O MÊDO...

O MÊDO DO STF

O medo nos corredores do Congresso tomou conta de quem deveria estar enfrentando os “desmandos” da mais alta corte da jurisprudência da Nação – O STF, que agora manda prender a quem, no uso dos direitos de expressão e opinião (Vide Senadores e Deputados), se expressa contra os falsários togados!

Se há uma esperança a colocar limites nos desmandos dos togados, essa viria do Senado da República, no entanto, percebe-se que o próprio Presidente do Senado, está crivado de processos ligados ao desastre de Brumadinho. Idem com deputados na Câmara!

Os togados estão com as rédeas à mão e riscando o chão com suas espadas de injustiça para “prender” quem os desafiar, como fizeram com o Deputado Daniel Silveira, com a ridícula colocação de tornozeleira eletrônica, como se o deputado fosse um marginal de alta periculosidade!

Em pleno regime democrático, a Nação brasileira, vive momentos de uma ditadura do medo imposto por um punhado de togados que abusam de suas prerrogativas de juízes acima das leis e com poder de polícia, mandam prender e soltar (Vide Lula que foi anistiado e solto com a liberdade de concorrer às eleições).

O Senado a Câmara estão de mãos atadas, pois abrigam diversos dos seus parlamentares com culpas no cartório, e que, portanto dão esses motivos aos “togados”, no uso da força truculenta de prisão, que, os limita e os cala, por medidas antes que, punitivas, mostram-se intimidativas.

A grande decepção da opinião pública pela impotência numa solução que possa limitar e enquadrar os “donos da verdade” nas descabidas ações ditatoriais, é a impossibilidade e o silêncio a que estamos assistindo pelos parlamentares do Senado Federal, instância que detém os meios e as ferramentas para cercear e colocar os “corvos” nos seus devidos lugares!

Enquanto isso, e com a impotência institucional do Senado, ensejam-se nas suas dialéticas defesas, as expressões dos Deputados como o fizera o Deputado Daniel Silveira, e Roberto Jefferson, na defesa de si próprio, porque não conta com as vozes de seus pares e muito menos com as iniciativas, que do Senado deveriam surgir!

Nesse sentido, deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II). O rito segue a Lei nº 1.079/50, a condenação depende do voto favorável de dois terços dos votos do Senado Federal e a sanção consiste na perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Embora esse mecanismo seja o mais lembrado, não é o único.

No entanto, repito, vemos um silêncio covarde, que desautoriza o próprio Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, pelo mesmo medo de ser punido pelo STF. Afinal percebemos, que, camufladamente, a maioria dos parlamentares têm alguma culpa no cartório e isso os leva a comer na bandeja dos togados!

Jose Alfredo

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 02/04/2022
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