DOIS ROUBOS NUM ATO SÓ
*Nadir Silveira Dias
Dois roubos num ato só! Isso mesmo. E roubo porque há violência explícita. Econômica. Financeira. Jurídica.
E retomo por esta última, pois é esta que permite aos bancos oferecer antecipação da devolução do imposto de renda retido na fonte em parcela maior que o devido e que na declaração obriga a devolução no ano seguinte àquele em foi recolhido a maior.
Dúvida não haverá, por certo, sobre a violência jurídica praticada contra o contribuinte. E a econômica? Penso ser fácil compreender que quem teve recolhimento a maior indevidamente, tanto que fica com direito a receber devolução, torna-se uma tentação receber logo o que foi indevidamente recolhido a maior.
E aí entra a violência financeira. O contribuinte que recolheu a mais durante todo o ano anterior tem a oferta de antecipar o que recolheu a mais e objeto da devolução do imposto de renda declarado. E claro, mediante os juros que forem ajustados para essa antecipação.
Todos os seres lúcidos haverão de ver nisso dois roubos num único ato. O roubo do governo que recolhe a mais e devolve muito tempo depois sem a correção de mercado, mas apenas a que julga correta. E o roubo do banco que cobra juros de mercado de uma quantia objeto de devolução indevida feita pelo governo.
26.03.2022 12h26
* Jurista, Escritor e Jornalista