ATIVISMO, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
Em seus discursos, um de despedida e outro de posse, os ministros do STF emprestados ao desnecessário e altamente oneroso TSE, cometeram os crimes pelos quais deveriam ser cassados de suas funções pelo Senado Federal (constitucionalmente único órgão com tal prerrogativa).
Luiz Roberto Barroso num discurso ornamentado com caras, bocas e voz empostada, acusou o Presidente Bolsonaro de cometer crimes de ameaça, intimidação e desabono de crédito contra os atuais membros do STF, responsabilizando-o pelo fato da quebra das vidraças do prédio ocorrida em 2012 (há dez anos), quando durante a cerimônia de troca da bandeira, os aviões de caça Mirage da Aeronáutica, na ocasião, arma responsável pela cerimônia, ao passarem pela praça dos três poderes acionaram a aceleração supersônica para demonstrar a potência dos veículos fazendo com que o impactante deslocamento de ar quebrasse as vidraças; de fazer ameaças às instituições durante a manifestação popular de 7 de Setembro na Av. Paulista; de pedir a volta do regime militar em frente ao Quartel General em Brasília e ao desfile de tanques durante a entrega do convite (cerimônia corriqueira) para a participação do Presidente da República nas manobras militares que ocorrem no Centro Oeste.
Outro fato que demonstra cabalmente o seu ativismo político foi a participação no fórum sob título – COMO LIVRAR-SE DE UM PRESIDENTE – promovido por estudantes de uma universidade do Texas/USA.
Luiz Edson Fachin, por sua vez acusou a Rússia de proceder ataque hacker às “invioláveis” urnas eletrônicas e aventou a possibilidade de ser este um dos motivos da viagem presidencial, com o objetivo explícito de constranger o nosso Presidente diante do seu colega russo.
A cerimônia de transmissão de cargo no TSE foi, em todos os sentidos, um ato político desnecessário, mas comprometedor para seus participantes.
Para fazer valer o primeiro lema da nossa bandeira, ORDEM, são duas as alternativas cabíveis:
- Ou apresentar queixa ao Procurador Geral da República e ao Senado Federal pelos crimes cometidos por todos os participantes da reunião contra a Presidência da República e por agirem em desacordo com a Lei da Magistratura que proíbe a participação em atos políticos;
- Ou acionar o Art. 142 da Constituição Federal/88.