PANELA DE PRESSÃO - CRÔNICAS DE UMA ESTAGIÁRIA DE DIREITO - NO POUPATEMPO

Casa própria, renda per capta no limite para o atendimento. Boa aparência, nível superior. Cinqüenta e poucos anos. Funcionária pública.

- O que a trouxe aqui?

Despeja montes de apontamentos e cópias de e-mails enviados. Tinha ela sede de falar, colocar para fora. E falava. Tanto falava que me aturdiu.

Não dizia a que vinha, mas contava a história toda, detalhe a detalhe.

- Dia esse eu comprei uma panela de pressão. A mais cara da loja. Aqui está a nota.

- Dia aquele eu liguei e falei com fulano, que disse isto. Dia outro falei com beltrano, por e-mail, que respondeu aquilo. E a história não tinha fim.

O colega que me acompanhava, saiu à sorrelfa.

Tentei a mímica, os olhos. Cortei, ela retomou o fio.

Quando afinal pude interrompê-la, descobri que queria propor uma ação por danos morais contra o fabricante da panela de pressão. Afinal, apenas depois de dois anos resolveram seu problema, após inúmeros contatos, e ter madrugado para ser atendida no Procon.

- O problema foi sanado?

- Mais ou menos. Primeiro, enviaram a panela de pressão para tal lugar. Não estava ainda boa. Trocaram o anel de vedação. Passou por técnicos. Somente depois da audiência no Procon, devolveram-lhe o que pagou e deram-lhe uma panela nova.

- Mas, então, qual o problema?

- Eu quero processá-los por danos morais. Por causa do transtorno que eu tive. Dos telefonemas. De ser preciso madrugar para ir ao Procon.

- Isto porque era a panela mais cara da loja. E eu pensava que mais cara significasse a melhor. Eu até comprei outra, baratinha, que até agora não deu problema. Não é possível imaginar uma cozinha sem um utensílio tão indispensável como uma panela de pressão! Toda vez que eu a mandava para a assistência técnica, tinha minha cozinha desfalcada. Isso é um transtorno! E o fato de ter madrugado, para ir no Procon? Quem me indeniza por isso? E todo o tempo que perdi, ligando ou no computador, quem me paga? Olha, neste dia ...

Pedi licença, falei com a professora Gláucia, que estava de plantão nesse dia. Expliquei resumidamente o caso. A professora me acompanhou até o meu box, sentou-se e iniciou, novamente o atendimento.

A senhora assistida usa uma primeira vez “dano moral”.

De pronto, a professora ataca: O que a senhora entende por dano moral? Daí em diante, a professora Gláucia falou, e foi uma aula. Certo, a consulente cortava com o já conhecido “E quem me indeniza por isto ou aquilo?”, mas a professora firmava posição no conceito de dano moral.

A senhora não se sentiu abalada.

- Eu sei, porque passou no jornal, que existe no Supremo Tribunal uma ação de cinco reais!

– Tem que ver se vai ganhar.

- Posso não ser uma doutora, mas estudei um ano de Direito. Depois mudei para outros rumos. Estava ainda no começo o negócio de dano moral, mas conheço, eu sei o que é. Está claro que eu tive um dano moral. O transtorno pelo qual passei, o tempo que perdi, o trabalho que tive.

- Sou advogada, mestre em direito civil, leciono Direito, e essa é justamente a minha especialidade. Acho que sei o que é dano moral. Eles não a reembolsaram, a senhora não foi ressarcida?

- Mais ou menos. Eles deram uma panela e o dinheiro, mas foi com desconto.

A mestre toma a nota fiscal.

- A senhora pagou com desconto. Eles não poderiam pagar o valor integral, se a senhora pagou com desconto.

- Mas não corrigiram. Com esse dinheiro, outro dia, eu vi em tal loja, posso comprar cinco panelas, da mesma qualidade.

Nova aula. A moeda, hoje, não tem o comportamento de antigamente. A senhora recebeu, hoje, o equivalente a cinco panelas de pressão mais o brinde. A senhora foi indenizada. Quando assinou o termo da audiência de conciliação, concordou com a proposta.

- De danos materiais estou mais ou menos paga. Quem me paga o transtorno que tive? Minha irmã estava doente ...

- Sua irmã não tem nada a ver com a história.

- Vocês não vão entrar com a ação?

- Não.

- Por que vocês não entram?

- Porque eu não autorizo. Toda ação que sai daqui, sai com a aprovação do professor, e eu não aprovo.

- E se eu quiser entrar com uma ação por danos morais, não posso?

- Pode. Se a senhora achar que tem o direito, pode.

- Vocês não entram? Não. Porque eu não autorizo. Não costumamos iludir as pessoas, dizendo que vão ganhar uma ação, quando não têm chance de ganhar.

A professora se despede e sai.

Explico à consulente que qualquer um, sentindo-se lesado no seu direito, pode entrar com uma ação, se a pretensão não for ilegal e tiver legitimidade para propô-la.

Quanto a ganhar, depende do convencimento do juiz. Propor é fácil. Para ganhar, são necessárias provas, convencer o juiz da lesão à um direito. Além de o direito poder ser considerado um direito. Caso contrário, é mais difícil.

Nos despedimos e agradeci pela oportunidade que me proporcionou. Ter presenciado uma aula, uma grande aula de uma nossa brilhante professora. Porque é incomum os professores atenderem diretamente, e eu tive uma grande aula. Assim, de graça. Levo-a à saída do atendimento, ela quase feliz.

Retornando, agradeço a professora, e penso em voz alta: algumas vezes, temos que ser padres; outras, psicólogos.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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