PAPAI NOEL - CRÔNICAS DE UMA ESTAGIÁRIA DE DIREITO - NO POUPATEMPO

A Lígia anunciou o Papai Noel. Era idêntico aos desenhos, às fotografias de Natal: a altura, as bochechas, o porte. Tinha a barba branca e os olhos grandes. Tudo idêntico, com um senão: era negro. Negro, alto, pobre, o nosso Papai Noel.

Procurava informação quanto a algum benefício do governo. Morando em casa cedida de favor, vivia da assistência prestada pela igreja.

Pesquiso na internet a respeito do LOAS. LOAS é a abreviatura da Lei nº 8.742, conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social. Um benefício do governo, dirigida aos carentes e sem recursos para sua própria subsistência. Idosos sem recursos e portadores de deficiência física incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, têm garantido um salário mínimo por mês, durante o resto de suas vidas. Se o Papai Noel preenchesse os requisitos, poderia contar com um salário mínimo por mês, o que no seu caso já seria de grande valia.

Encontro o site do Planalto, leio: setenta anos. Pesquiso outros sites. Indago aos meus colegas, e bingo! O Estatuto do Idoso alterou a concessão dos benefícios do LOAS, reduzindo a idade de concessão para sessenta e cinco anos.

Quantos anos o senhor tem? Sessenta e quatro. Acabou de completar. Papai Noel não se encaixa. Existe previsão para reduzir a idade para a aquisição do benefício para sessenta anos, até dois mil e oito. Dois mil e oito está relativamente distante.

Muito, para quem precisa já.

Perguntei-lhe se não tinha família, filhos. Teve. Sobrou-lhe um filho, morador no interior do Paraná. Este é mecânico e pobre. Com família e poucos recursos, assim envia, quando pode, uns parcos cem reais ao pai. Entretanto, pouco pode.

O caso é triste, como o são muitos casos trazidos pelas pessoas que nos procuram. Digo-lhe que possui duas alternativas: ou espera completar os sessenta e cinco anos, ou ingressa com uma Ação de Alimentos em face do filho. Explico do seu direito a receber uma prestação alimentar. Senão o filho, quem o poderia? Talvez um irmão? A hipótese do recebimento de alimentos de filho ou parente é descartada de pronto.

Resta esperar.

Papai Noel não pretende trabalho empregado. Já trabalhou. É alto e forte. Há seis anos está sem trabalho fixo, desde um afastamento, por doença. Às vezes, lhe aparece um “bico”. Vive como Deus lhe concede viver. E viver é tudo quanto pretende, até quando mais não possa.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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