As Controvérsias da CPI
Ao tempo em que ameaça o depoente que traz consigo um habeas-corpus do STF, dando a entender que mesmo assim pode prendê-lo se faltar com a verdade, o único que foi preso até agora, por não portar o habeas-corpus, teve sua prisão anulada
pelo próprio STF, com o direito de receber de volta até o valor da fiança. Imagine se prende alguém que já portava seu habeas-corpus. E o interessante é que o próprio Presidente da CPI não esconde a sua irritação com o fato de o depoente não responder certas perguntas, limitando-se a "resevo-me ao direito de ficar em silêncio."
E, quando o depoente vem na condição de testemunha, incorre na gafe de quebrar seu sigilo bancário e telemático, transformando-o automaticamente em investigado. Assim, um prato cheio para seus advogados, que já orientam o depoente a não se autoincriminar, ficando em silêncio para determinadas perguntas. E haja irritação para os inquiridores.
E, do lado de cá, alguém chega a interrogar: "como pode a CPI, que conta com sua Assessoria Jurídica, cometer tanta gafe no âmbito do Direito?"