O MOLE DO BOLSONARO

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federa;

Muito embora o Presidente da República tenha a prerrogativa de nomear o Diretor-Geral da Polícia Federal, ele não poderá fazê-lo sem antes de o indicado ser submetido à aprovação do Senado Federal por se tratar de um integrante de carreira de Estado, que pressupõe, obrigatoriamente, independência política.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. A ação que barrou Ramagem foi protocolada pelo PDT, logo após a exoneração do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

OPINIÃO:

Sempre achei um terrível erro do Bolsonaro em ter acatado esta deliberação do STF, a princípio pode se pensar apenas em um ato de não querer se incompatibilizar porem, ficou claro que com esta atitude ele deu força aos urubus togados para cada vez mais interferirem na sua seara, perdendo todo receio e achando que poderiam legislar e ate ignorar a constituição como diversas vezes fizeram.

Se Bolsonaro atinasse para o descalabro do STF que já começou suas investidas contra a Legislação já em 2016, quando ó Ministro que presidia p impedimento da Dilma em colóquio com o presidente da câmara resolveram que mesmo com a cassação a ‘Presidenta” poderia continuar com seus direitos políticos, daí em diante os togados iniciaram suas interferências arbitrárias contra os outros poderes, o que já está se tornando um atentado contra 57.800 milhões de eleitores que elegeram o Congresso e o atual Presidente.

Jurandir Mota

08/08/2021