Emendas Constitucionais
A atual Constituição, de 5 de outubro de 1988, é considerada muita jovem, quando comparada com a de outros países, principalmente os que adotam o regime democrático. No entanto, já tem mais emendas do que um colcha de retalhos. Até o final de 2020, já tinha 106 emendas. E as mudanças de jurisprudências pelo STF?
Duas delas, em tempos próximos, deixaram os brasileiros estupefatos, por considerar que os motivos se deram ao sabor de determinadas conveniências. E, pela retransmissão da TV Justiça, quem teve a curiosidade de acompanhar a votação do ministros, ficou ainda mais confuso com as mudanças. No caso da "prisão na segunda instância", em duas vezes o resultado foi de 6 a 5, sendo a primeira a favor e a segunda contra. Para o leigo, pareceu que se destinou exclusivamente ao Ex-Presidente Lula, pois, a primeira o levou a prisão e a segunda o libertou. Coincidência ou não, esta é a interpretação de um pobre leigo em ciências jurídicas.
Agora, em longo processo de nova emenda à Constituição, querem validar a prisão na segunda instância. Entretanto, como em caso de eleições a lei só entra em vigor a partir do ano subsequente, tem gente torcendo que isto não aconteça até setembro, que, por estar bem próximo, já se conta com a quase certeza. Então, prevalece a lei vigente e a última Jurisprudência.