CRISTO E O FEDERALISMO.

Nos deu Roma o fundamento do "Federalismo" que vigora em boa parte do planeta e no Brasil.

Para resultar hegemônica na vastidão do Império, conquistado na época da força de tração do cavalo, sem grandes resistências e com mais aptidão para o controle dos conquistados, delegou aos mesmos o privilégio de escolherem seus governantes locais.

Surgia assim o princípio federalista, seus fundamentos, como tantas outras criações da inteligência, pelos romanos legadas e exercidas até nossos dias com imensa influência no direito em geral.

Falo com costume do julgamento de Jesus de Nazaré como um símbolo do federalismo por força do incidente de jurisdição em seu julgamento.

Nomeado pelo predecessor imediato de Pôncio Pilatos, Valério Gratus, ungiu Caifás Sumo Sacerdote da Judéia, assim o designando para o cargo.

Caifás diante dos rumores relativos ao Messias queria a morte de Cristo, mas as autoridades locais não tinham poder da pena capital para os réus sujeitos a essa condenação, somente os romanos. A Judéia era um Estado teológico.

Caifás, aprisionado Cristo e feita breve instrução preliminar pelo sogro de Caifás, o também sacerdote Anás, perguntou e Jesus de forma desconcertante respondeu sua primeira pergunta, dizendo que viera ao mundo para falar abertamente e que o fazia na Sinagoga e no Templo e nada tinha a ocultar.

Buscava-se seu encaminhamento ao Sinédrio, o que fez Caifás.

Apanhado em blasfêmia para os judeus, já que Cristo perguntado se era filho de Deus respondeu "Tú o disseste", foi levado por Caifás à autoridade romana de Pôncio Pilatos, já que fora condenado à morte pelo Sinédrio que não podia executá-la. Era uma pena político-religiosa.

Pilatos que governava a Judéia em nome de Roma, era homem inflexível, sem misericórdia e de vida corrupta. Mesmo assim, não vendo culpas, e conhecendo os horrores das penas, advertiu os judeus que os romanos não julgavam sem provas convincentes, sem a devida instrução da causa. Os judeus responderam com insolência e diziam que se não fosse um malfeitor não estaria ali. Pilatos mandou que julgassem de acordo com suas leis, que não podia ordenar a morte sem justificação. E os judeus escondiam o delito que era puramente religioso; se dizer filho de Deus.

Mas intentaram os judeus colocá-lo contra Roma e acrescentaram que era um sedicioso, se dizia Rei dos Judeus, quando só havia o Império de Tibério Cezar.

Perguntado se era Rei dos Judeus, Cristo responde "Tú o dizes"; como todos sabem.

Sabedor que Jesus era da Galileia, ordenou que lá fosse sua jurisdição competente para o julgamento. Viu assim um modo de se livrar da condenação de um justo, como lhe advertiu também sua mulher Prócula pelo sonho que tivera, e ele, Pilatos, estava maravilhado com a serenidade e força de Jesus.

Herodes o devolveu com uma túnica símbolo dos loucos e declinou da competência.

O princípio federativo da autonomia local com sujeição ao poder central, surgiu em Roma conforme indicado no inicio, com sujeição dos conquistados às leis do Senado Romano.

AQUÍ DEU-SE O MAIOR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DE TODOS OS TEMPOS, QUE MUITOS NÃO PERCEBEM, POR FORÇA DA FEDERALIZAÇÃO ROMANA.

Lamentavelmente para a história tinha que se cumprir a pena para o Deus-Homem. NINGUÉM SUSCITOU O CONFLITO PARA O IMPERADOR, AUTORIDADE MÁXIMA . E a pena se cumpriu. O conflito de competência negativo se dá quando dois julgadores, dois magistrados se dão por incompetentes para julgar uma determinada questão. Um dos magistrados declina da competência para aquele que acha ser o competente. Se este também o faz, há conflito negativo de competência e a autoridade superior há de dizer (julgar), qual dos dois é competente.

É de lá, Roma, que nos veio a divisão por porção territorial que define Estado, Federação, Confederação, jurisdição unitária ou não sob enfoque político; sabem-no todos os publicistas, contudo, "THE FEDERALIST" é a primeira e inigualável obra de princípios e dogmas de Direito Constitucional doada pelo gênio de seus autores para todas as gerações.

Estranhei uma interrogação feita por fundador do partido federalista do Brasil, mostra o desconhecimento do sistema por quem não podia desconhecê-lo; disse:" NÃO É ESQUISITO CENTRALIZAR PARA DISTRIBUIR?" O mecanísmo não se efetiva assim, somente para citar um tributo, o imposto de renda. Estados e Municípios retém na fonte e não o repassam à União, embora seja tributo federal; há compensação, bastante conferir o artigo 157 e 158 da Constituição Federal. A "centralização para distribuir", dito por quem desconhece o sistema é equivocada.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 21/06/2021
Reeditado em 21/06/2021
Código do texto: T7283672
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