O CORPO DE CRISTO. SUA ENTRONIZAÇÃO FORMAL EM FESTEJOS.

Os homens, com poucas exceções, se ficam na memória do que foram, ficam para reduzido convívio e por poucas gerações; a família. Outros ficam para a história em geral pela significação em suas atividades, pelo que trouxeram para a humanidade, o que é bom, mas ficam também pelo que fizeram de mal, como um exemplo do que não se deve fazer, como um Hitler, só para citar um.

Mas, independente do que se possa em termos de conceito definir credos, muitos se sustentaram em um outro tipo de homem, um homem diferente, que trazia consigo a marca de outros espaços. Em seu nome muito se faz de bem e também de mal. A Igreja que mais congrega adeptos de seus ensinamentos festeja hoje seu Corpo. Não interessa, como insistem muitos, se essa igreja teve descaminhos, a Igreja é fruto de outro tipo de homem, que caminha pelo descaminho. E as igrejas, todas, e os credos, todos, que têm em Cristo um fundamento, são obras dos homens. Mas existem marcos do que Ele disse que era seu corpo e sangue, e assim fenômenos inexplicáveis aconteceram, e hoje a Igreja Católica celebra seu corpo.

Com qual origem ocorre essa celebração?

Corpus Christi é a celebração do Corpo de Cristo. Adoção pelo calendário católico comemorando a indiscutível e histórica existência e presença de Jesus Cristo no mundo material. Pelo máximo sacramento da Eucaristia e na metamorfose do pão e do vinho em corpo, na mítica e mágica sinalização de quem é cultuado sem contraditas respeitáveis como Filho de Deus, figura e fulgura as três elevadas letras, visíveis em tapetes de sal que se espalham pelas cidades antecedendo procissões: JHS, JESUS HÓSTIA SANTA.

Esta etiologia do verbo que marcou o mundo, nasce no século XII. Por vontade da Igreja, deu-se corpo real ao Corpo de Cristo. Era forma de mostrar ao homem da idade média a maneira de visibilizar as indicações de fenômenos fora do alcance dos sentidos.

Levar a hóstia ao alto depois da consagração foi o meio surgido para a visibilização. Ocorreu de muitos freqüentarem as igrejas mais para "verem" a hóstia do que para participarem da eucaristia.

Corpus Christi foi entronizado por Urbano IV, Papa, com a Bula ‘Transiturus’ de 11 de agosto de 1264, para ser celebrada na quinta-feira após a Festa da Santíssima Trindade, que acontece no domingo depois de Pentecostes.

O Papa Urbano, Diocesano de Liège na Bélgica, conferiu assim destaque ao segredo das visões da freira agostiniana, Juliana de Mont Cornillon, que exigiam uma festa da Eucaristia no Ano Litúrgico.

Juliana, de Liège, em 1192, era partícipe da paróquia Saint Martin. Entrou para o convento das agostinianas em Mont Cornillon, ainda nova, em 1206.

Teve um pouco depois visões. Entendeu e confidenciou tais visões, anos mais tarde, em 1230, como a revelação de necessidade de uma festa para agradecer o sacramento da Eucaristia. A confidência foi feita a quem seria mais tarde o Papa Urbano IV, fazendo nascer a Festa de Corpus Christi, a ‘Fête Dieu’. Começou na paróquia de Saint Martin em Liège, em 1230, com autorização do futuro Papa Urbano, procissão eucarística só dentro da igreja, a fim de proclamar a gratidão a Deus pelo benefício da Eucaristia.

Em 1247, aconteceu a 1ª procissão eucarística pelas ruas de Liège, já como festa da diocese. Depois se tornou festa nacional na Bélgica.

Santa Juliana de Mont Cornillon foi canonizada em 1599 pelo Papa Clemente VIII.

Papa Clemente V, em 1313, confirmou a Bula de Urbano IV nas Constituições Clementinas do Corpus Juris, tornando a Festa da Eucaristia um dever canônico mundial.

Em 1317, o Papa João XXII publicou esse Corpus Juris com o dever de levar a Eucaristia em procissão pelas vias públicas.

O Concílio de Trento ratificou a presença real de Cristo na Eucaristia, fortaleceu o decreto da instituição da Festa de Corpus Christi, obrigando o clero a realizar a Procissão Eucarística pelas ruas da cidade, como ação de graças pelo dom supremo da Eucaristia e como manifestação pública da fé na presença real de Cristo na Eucaristia.

O Código de Direito Canônico – cânon 944 – mantém a obrigação de se manifestar testemunho público de veneração para com a Santíssima Eucaristia onde for possível, haja procissão pelas vias públicas.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/06/2021
Reeditado em 03/06/2021
Código do texto: T7270614
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