QUEM PODE JULGAR OS TOGADOS?

QUEM PODE JULGAR OS TOGADOS?

Muito se tem falado e refletido sobre as atitudes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal! Sim, eles se acham os “supremos” e acima de todas as leis! Sua arrogância dá a entender que são inimputável em qualquer erro judicial!

Imiscuem-se nos outros dois Poderes (Executivo e Legislativo), com pré potência. Hostilizam o Presidente com pré julgamentos incabíveis! Alinham-se sob a perspectivamente do “politicamente correto” a partidos e agentes políticos de seus interesses e conveniências!

Mandam prender e soltar... Anulam trabalhos jurisprudentes da Operação Lava Jato... Cooptam Governadores nas questões das vacinas em detrimento das ações do Presidente Bolsonaro...

Mas, para o conhecimento de todos os cidadãos brasileiros, é bom saber que existe um “estamento” no Congresso Nacional com poderes para julgá-los! Trata-se do “SENADO FEDERAL” com a nomeação de uma Comissão e seus advogados do Senado, que podem iniciar um processo se uma ação for ajuizada por qualquer cidadão brasileiro, que, entre com uma ação e pedido de impeachment no Senado da República!

A Comissão nomeada terá um tempo de 10 (dez) dias para apreciar a denúncia e tocar em frente a ação. Caso aceito pela Comissão, os indiciados (Juízes togados do STF) receberão cópias do processo e terão um período de 10 (dez) dias para sua defesa!

Caso julgado procedente a denúncia serão afastados de suas funções no STF e terão um terço de seus vencimentos suspensos.

Atualmente, dezenas de denúncias foram protocoladas contra os Ministros, principalmente contra os Ministros GILMAR MENDES e DIAS TOFFOLI!

Apenas no ano de 1919 foram protocoladas DEZENOVE pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o Ministro DIAS TOFFOLI conta com nove, seguido do Ministro GILMAR MENDES com oito e dos Ministros CELSO DE MELLO e ALEXANDRE DE MORAES com cinco cada.

Deve-se considerar ainda, que, o processo de impeachment é “político”! Gera crise institucional. Agora cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.

Então podemos perceber que é possível soluções para frear as ações intempestivas dos togados, e que o Presidente Bolsonaro, caso o SENADO FEDERAL julgue a culpabilidade dos togados, venha a oxigenar o STF com a nomeação (que lhe é de direito) nas nomeações de novos JUÍZES ocupando suas cadeiras, uma vez que, os atuais foram indicados e nomeados pelos Governo de Lula/Dilma e em sua maioria é petista/comunista!

Jose Alfredo - jornalista

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 18/04/2021
Código do texto: T7235204
Classificação de conteúdo: seguro