O QUE É JUSTIÇA? COMO SE PRATICA?

BRASIL, QUAL JUSTIÇA DEVEMOS PRATICAR?

A justiça realiza o direito, “o mais puro aliado ao mais belo” segundo um dos maiores juristas de todas as épocas Edmond Picard, notável autor de “O Direito Puro”.

Quando todo o mundo jurídico em (98) noventa e oito por cento das nações executa a pena após a sentença de primeiro grau, porque está realizada a prova com ampla defesa e contraditório regular, FORMANDO-SE OU NÃO A CULPA, esgotado o pressuposto de inocência;

Quando os maiores criminosos da nação ORGANIZADOS, com comando indiscutível, saquearam os cofres do Brasil com FARTA E ROBUSTA PROVA PRODUZIDA, ONDE DESPONTAM COMO INCONTESTÁVEIS CONFISSÕES, A RAINHA DAS PROVAS;

QUANDO BILHÕES USURPADOS FORAM DEVOLVIDOS AOS COFRES DA NAÇÃO, ONDE MULTIPLICADOR COM INCIDÊNCIA EM VALORES LICITADOS EM ESTATAIS ERAM PRATICADOS, SUPERFATURADOS PREÇOS COM DESTINO CERTO;

Quando o segundo homem da república, responsável pela condução e partícipe da partilha do orçamento, LEI DE MEIOS, para prover as necessidades e encargos da federação, CONFESSA TODO O ENGENHO DE QUADRILHA REVELADA EM DETALHES;

Quando a prova pericial investiga e confirma o princípio ‘SIGA O DINHEIRO” e identifica milhares de reais desviados depositados em paraísos fiscais, BOA PARTE DEVOLVIDA;

Quando ESSES bilhões são devolvidos à nação formalmente, e somente um desses capitães de fortunas devolve duzentos milhões;

Quando tais “gênios do mal” estão “presos?” em suas mansões com tornozeleiras (estão?) como a debochar de nosso sistema punitivo que prestigia e favorece com largueza os criminosos de alto coturno;

Quando o sistema de execução penal abre a cadeia cada vez mais, tornando inexistente a condenação pelo sistema progressivo do que se chama PENA(?);

Quando o cárcere é quase extinto, pois quem pode mudar esse regime, em grande parte (congressistas), responde processo penal e não irá fechar a porta da cela sobre si mesmo;

Quando a lei anticrime de iniciativa de magistrado que ocupava o ministério da justiça é recusada votar, pois atingiria pessoas ligadas à República;

Quando o complexo sistema de competência faz todo um exaustivo e alongado processo que revelou parte de toda essa engrenagem, onde favores eram distribuídos é neutralizado, sem que após cinco anos inúmeros magistrados debruçados, de primeiro e segundo graus, sobre o fato processual nada proclamassem sobre competência do juiz natural;

Quando a lei FICHA SUJA é esvaziada, lei de origem e iniciativa popular, com incontáveis assinaturas de eleitores e por força dessa coerção popular, E SÓ POR ISSO, é acolhida, aprovada, E AGORA ESVAZIADA TRAZENDO PARA O CENÁRIO DESTACADAS FIGURAS EXPURGADAS;

Quando se chega ao absurdo de tornar FATO ILÍCITO, IMPRESTÁVEL PARA PROVA, INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONALMENTE, FRUTO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL CRIMINOSA E ASSIM CONHECIDA, HACKERS, colocar em cheque, sem nenhuma possibilidade de defesa para magistrado a quem muito deve o Brasil, JÁ DISCUTIDA E REVISADA EM VÁRIOS RECURSOS SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, FAZENDO COISA JULGADA O INCIDENTE PROCESSUAL, SEM POSSIBILIDADE DE REVISÃO, PRECLUSA A MATÉRIA;

Quando esse fato FATO CRIMINOSO não pode ser periciado, por não ser prova, embora a ela se tenha dado absurdamente acesso, e diz a POLÍCIA FEDERAL SER IMPRESTÁVEL, PODENDO TER SIDO EDITADO, FORMATADO EM ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO E OUTRAS VIOLAÇÕES SEGUNDO INTERESSE DOS QUE O MANIPULAM E FAZEM DE MARCO, PARA TENTAR ANULAR O PROCESSO QUE PELA PRIMEIRA VEZ PUNIU OS “CINCO ESTRELAS NO BRASIL”, pior, e nesse caso, fazendo nascer dano moral passível de quantificação;

QUANDO EM SIMPLES “HABEAS CORPUS”, MEDIDA RESTRITA E ESTANQUE, QUE É MERA ORDEM E NÃO PROCESSO DE AMPLA DEFESA E LARGO ESPECTRO, PRETENDE-SE DISCUTIR A HONRA DE MAGISTRADO SINGULAR A QUEM MUITO DEVE O BRASIL, PERGUNTA-SE, QUE JUSTIÇA É ESSA?

A prosperar essa ENGENHARIA DO MAL, COM ORIGEM EM VÍCIOS DE TODA ORDEM, TODOS SEREMOS VÍTIMAS, ALÇADO AO TOPO PROCESSUAL QUALQUER FATO ILÍCITO QUE SE TRAVESTE DE PROVA, COMO HACKEAMENTO, ESCUTAS, GRAMPOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COMO É DE IMPOSITIVA DETERMINAÇÃO DA LEI, POIS MESMO ÓRGAOS INVESTIGATIVOS NÃO PRESCINDEM DESSA AUTORIZAÇÃO.

E não se chame fatos processuais comuns, depoimentos sob condução, agora chamados a salvar tese dessa envergadura, anulação por suspeita, com expressões dessa ordem criminosa reveladas à nação, GIGANTE E APURADO O CONTEÚDO, para tentar subverter ESSÊNCIAS que mostraram ao país suas vísceras. Atente-se para Edmond Picard, NÃO TRAGAM MAIS TRANSE E DECEPÇÃO PARA O BRASIL, não transformemos vilões em heróis. No teatro dos dramas, como em Shakespeare, cada personagem ocupava seu devido lugar.

Os meios não atingem fins SEMPRE, como em Maquiavel, para servir AO PRÍNCIPE. SURGEM OBSTÁCULOS. NEM TUDO É SERENIDADE, E O GADO NÃO VAI PARA O ABATE COM ESSA CALMA. PRESSENTE O QUE ESTÁ A ESPERÁ-LO.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 18/04/2021
Reeditado em 18/04/2021
Código do texto: T7235002
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