CRÔNICA – Não sei pra que estudei – 11.04.2021 (PRL)
 
 
CRÔNICA – Não sei pra que estudei – 11.04.2021 (PRL)
 
 
 
Por vezes me pergunto: Para que eu estudei? Talvez para melhor entender sobre os problemas da vida nacional, pelo menos, mas a cada dia que passa o meu aprendizado se escorre ladeira abaixo, porquanto parece ser tudo apenas ficção.

Essa assertiva, por exemplo, de que “o poder emana do povo e em seu nome será exercido” vem sendo, até os dias atuais, esquecida pelos que se aproveitam de seus mandatos, eletivos ou não, portanto descumprem o preceito constitucional, embora não o ignorem.  E alguns alegam que embora a carta-magna diga de um jeito, a entendem de modo diferente, e seus votos pessoais prevalecem, isso sem que o legislativo decida pelo caminho correto a seguir. É claro que todos têm o direito de dizer que 2 + 2 são cinco, inobstante a matemática ensinar que são quatro.

Veja-se, por oportuno, que: “os poderes são harmônicos e independentes entre si”. Parece-me difícil haver harmonia se cada poder é independente, e esse atributo pressupõe acordo, cumplicidade. Já pensaram como seria a relação de um casal, marido e mulher, se cada um fosse independente, isso no sentido largo da palavra? Há de existir algo de compromisso afetivo, pelo menos, do contrário a relação sucumbirá inexoravelmente. O que o leitor diria se, ao chegar a casa, ouvisse de sua esposa que o prefeito mandou que ela tirasse o filhinho da escola e ela o fizera?

Há poucos dias vi e ouvi de uma grande autoridade algo mais ou menos assim: “O tribunal pode anular quaisquer decisões do presidente da República, da Câmara e do Senado”. Isso me assustou violentamente, porque temos aqui uma ameaça velada aos demais poderes, mas a rigor estaria constitucionalmente correta a declaração, usando-se o termo “independente” como algo livre de sujeição e ou dependência. Parece-me que não deveria ser bem assim, mas no nosso país a música toca desse jeito, não raro por interesses difusos.

Também vi e ouvi de um ex-ministro, um dos maiores de todos os tempos, afirmar que quando o nome de um cidadão é aprovado na sabatina do senado para ocupar o cargo de juiz, que depois da posse o cordão umbilical que o ligava ao mais alto mandatário do país se rompia e ele seguia seu curso de maneira livre e sem amarras, isso mesmo. Ora, é de sabença que o ser humano tem corpo, coração e alma, e jamais o beneficiário de tal regalia se esquecerá dessa benesse, até porque se trata de cargo vitalício, repleto de mordomias, que premia pessoas competentes e de “alto saber jurídico”.

Só para acrescentar, hoje na TV passou ao vivo o Jogo Flamengo x Palmeiras, vencido pelos rubro-negros na disputa de penalidades máximas. Nesse jogo, houve um lance em que um zagueiro do Flamengo puxou um atacante do adversário dentro da área, e a regra é clara quando diz que é punível com a cobrança de pênalti. Mas o comentarista, que foi excelente árbitro de futebol, falou claramente que o puxão de camisa foi insuficiente para provocar a queda do atacante, e que ele jamais marcaria a infração. Pode uma desgraça dessas?!

Claro que não sou autoridade nessas matérias, nem em coisa alguma, mas apenas um curioso, que não consegue sequer responder a sua própria pergunta.

Um abraço.
SilvaGusmão

Imagem - Internet/Google, governo de Rondônia.

12/04/2021 14:35 - dilsonpoeta fez a seguinte interação:

SIM... ÀS VEZES PERGUNTO: "SERÁ QUE VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA?"... VOTO OBRIGATÓRIO? COPIAM TANTAS COISAS DOS ESTADOS UNIDOS, COMO: SELFIE, WHATSAPP, FACEBOOK, LOOK DOWN, WINDOWS, YOUTUBE, BLACK NIGHT, E ETC..., E NÃO COPIAM A DEMOCRACIA DE LÁ! LÁ, O VOTO É FACULTATIVO!!! VOTA QUEM QUER!!! E PORQUE AQUI NÃO É? AQUI QUEM NÃO VOTA, É PUNIDO! PAGA MULTA! AH, E A GLOBO LIXO TENHO A IMPRESSÃO QUE ESSA EMISSORA É FLAMENGUISTA. MAS, O MAIS DURO, É TER QUE AGUENTAR A EMPÁFIA DO GALVÃO! SE O MESMO JOGO PASSA EM OUTRO CANAL, PREFIRO MUDAR. E FELIZ, ASSISTO NOUTRA EMISSORA. VALEU ANSILGUS! MUITO BOA A SUA CRÔNICA. APLAUSOS! BOA TARDE NA BELA RECIFE.

Muito grato caro Dilson.
ansilgus
Enviado por ansilgus em 11/04/2021
Reeditado em 12/04/2021
Código do texto: T7229476
Classificação de conteúdo: seguro
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