BÍBLIA CONSTITUCIONAL. "O FEDERALISTA". HAMILTON, JAY, MADISON.
"UMA COISA ESTAR SUBORDINADO ÀS LEIS E OUTRA DIVERSA DEPENDER DO CORPO LEGISLATIVO. A PRIMEIRA SITUAÇÃO CONCORDA COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE UM BOM GOVERNO, ENQUANTO QUE A SEGUNDA OS VIOLA E QUAISQUER QUE SEJAM AS FORMAS DA CONSTITUIÇÃO, CONCENTRA A TOTALIDADE DO PODER NAS PRÓPRIAS MÃOS". Fls.289; "O Federalista"
"O Federalista" é conhecido como bíblia da democracia. Por seus princípios e teorias, estudados e não descuidados nunca por aqueles homens públicos que se afeiçoam aos indiscutíveis e sábios caminhos nele traçados, sob a égide da mais legítima austeridade e sinceridade na administração do direito de todos. Mereceu aplauso permanente de cultores do que há de melhor nesse restrito caminho, onde a ética é indissociável do direito, as mais solenes submissões, em prol da verdade, da justiça e do bem comum.
É assim em ALEXIS DE TOCQUEVILLE, em "Democracia na América", quando tratando de vetores fundamentais erigidos nos princípios constitucionais originados no "Federalista", em carta a Henry Reeve, se posiciona:
"querem absolutamente fazer de mim um homem de partido, e eu não o sou de nenhum. Atribuem-me paixões quando eu não tenho mais que opiniões; ou melhor, não tenho senão uma paixão, O AMOR DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE HUMANAS". Caixa alta nossa.
Assento no "FEDERALISTA" , meu perfil, integralmente.
Via o publicista incomparável, saído da França para entender melhor a democracia dos EUA, lá ficando, preocupado sempre com o encontro e a conciliação entre democracia e a liberdade, os elos que desde "O Federalista" foram abertos para a perenização da estabilidade e da segurança jurídicas pela leis constitucionais.
Contra seus ideais lançavam a pecha que repelia com sua singular inteligência nessa lapidação :
"VANTAGEM REAL DA DEMOCRACIA NÃO É, COMO SE DIZ, FAVORECER A PROSPERIDADE DE TODOS, MAS SIM CONTRIBUIR PARA O BEM ESTAR DE UM NÚMERO MAIOR." Obra citada, folhas XVII E XXII do prefácio.
Minha contribuição doutrinária retirada do "Federalista" e alinhada, tem o cunho da contribuição esclarecedora, para quem pretende realmente inteirar-se das convenções constitucionais paradigmáticas e infensas de correção ou censura, não estando ao sabor nem da atividade cerebrina especulativa e muito menos da aventura científica.
Serve à inteligência dos informados, dos que pensam, e está distante e inalcançável pelo sofisma, pois é produto da história secular, da experiência indiscutível e da seriedade no trato da coisa pública.
O Poder originário das constituintes impõe-se preservar, tão espancado por emendas. Trago a suma, um traço do que seja "O Federalista", excertos de obra que construiu quase tudo do que hoje se tem de Cartas Políticas, principalmente em direitos individuais, já que pode interessar a muitos.
A Corte Constitucional dos EUA espelha esse padrão de origem, discrição, reserva máxima, competência nos mais relevantes direitos que apreciam em decisões.
É livro raro, não encontrado, me dado por amigo dizendo que não podia ficar com ele diante de meu deslumbramento pelo mesmo. Amigo de verdade.
"THE FEDERALIST", " O Federalista", conhecido como primeiro livro de Direito Constitucional, apreciando a primeira constituição escrita, a dos Estados Unidos da América, "Um Comentário à Constituição", conforme esculpido na abertura da obra.
Foi elaborada por ALEXANDER HAMILTON, nascido em Nova York em 1757, falecido em 1804, fundador do partido federalista americano, colaborador de GEORGE WASHINGTON, general e político americano, primeiro presidente dos EUA.
Também pelo estadista americano JAMES MADISON, Presidente dos EUA, 1809/1817, um dos fundadores do Partido republicano.
Ainda por JAMES JAY, Ministro da Corte Suprema dos Estados Unidos de onde saiu por aposentadoria em 1795.
Em primeira coleta há a edição de MCLEAN, de 1788. Das poucas a melhor edição é de JACOB E. COOK, da imprensa da Universidade de Wesleyan de 1961.
Bom que se diga, que espantado, vejo a LOMAM (Lei Orgânica da Magistratura) e as leis processuais serem enfrentadas com tranquilidade; com magistrados se manifestando em questões que decidirão.