Art. 2° O Presidente da República, na qualidade de comandante Supremo das Forças Armadas.
Porem se analisarmos estes procedimentos intervencionistas do STF e Congresso contra o Executivo praticamente o impedindo de governar o País, podemos observa quer quando nada nesse momento que o titulo “PRESIDENTE COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS” está sendo apenas figurativo.
Jurandir Mota