RIDÍCULO. ESTAMOS NO BRASIL. CRIME DE "STALKING".

Leio na TV barra na parte baixa. BRASIL TIPIFICA CRIME DE STALKING.

O que era contravenção penal passou a ser crime definido em lei. Perseguição, que interfere NA LIBERDADE PESSOAL DA PESSOA, TIRA SUA PAZ JURÍDICA.

Por qual razão informar com inglês, língua pouco conhecida e não corrente no Brasil. PALHAÇADA.

Não se dirige somente a condutas no espaço cibernético como alguns que leem mal o tipo não percebem, mas tem como veículo qualquer meio de efetivação de execução de crimes que violam diretamente privacidade, intimidade, vida pessoal e honra dos indivíduos, por possibilitar a ocultação ou a dificuldade na identificação do autor na prática dos crimes nas plataformas virtuais ou de outra forma.

Artigo 147-A — Perseguir alguém, REITERADAMENTE POR QUALUER MEIO, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, OU DE QUALQUER FORMA (virtual ou não), invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Caixa alta e parênteses meus. Não há especificidade, consagra-se a inviolabilidade, DE QUALQUER FORMA AMEAÇADA OU LESADA, da paz jurídica garantida em direitos fundamentais na Carta Política.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 21/03/2021
Reeditado em 21/03/2021
Código do texto: T7212306
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