RIDÍCULO. ESTAMOS NO BRASIL. CRIME DE "STALKING".
Leio na TV barra na parte baixa. BRASIL TIPIFICA CRIME DE STALKING.
O que era contravenção penal passou a ser crime definido em lei. Perseguição, que interfere NA LIBERDADE PESSOAL DA PESSOA, TIRA SUA PAZ JURÍDICA.
Por qual razão informar com inglês, língua pouco conhecida e não corrente no Brasil. PALHAÇADA.
Não se dirige somente a condutas no espaço cibernético como alguns que leem mal o tipo não percebem, mas tem como veículo qualquer meio de efetivação de execução de crimes que violam diretamente privacidade, intimidade, vida pessoal e honra dos indivíduos, por possibilitar a ocultação ou a dificuldade na identificação do autor na prática dos crimes nas plataformas virtuais ou de outra forma.
Artigo 147-A — Perseguir alguém, REITERADAMENTE POR QUALUER MEIO, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, OU DE QUALQUER FORMA (virtual ou não), invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Caixa alta e parênteses meus. Não há especificidade, consagra-se a inviolabilidade, DE QUALQUER FORMA AMEAÇADA OU LESADA, da paz jurídica garantida em direitos fundamentais na Carta Política.