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DRAMAS DO COTIDIANO

Hesitei em escrever sobre esse tema em outras oportunidades,
pensei e acabei deixando pra uma outra hora, quem sabe agora eu leve em frente.

Não é minha história e nem tem relação com pessoas conhecidas mas me tocou um pouco nas emoções, mesmo estando acostumado com as particularidades do meu ofício.

Encarei situações muito difíceis, mas esta me tocou pelo lado humano, pelo lado da dignidade, nem sei bem como qualificar esse sentimento.
Talvez seja por eu ser pai e ter um grande amor pelos meus filhos.

Outro dia postei aqui a crônica que dei o seguinte título: Você revelaria esse segredo?, nela existia um drama ameno, no meu ponto de vista, e uma situação até certo ponto cômica.

O assunto desta aqui também é referente a questão da averiguação de paternidade, que teve uma grande transformação a partir da Constituição de 1988.

Parece fácil entender a razão de tudo isso ter acontecido, acho mesmo que não resta dúvida nenhuma. A questão é financeira, a meu ver, muitos dirão que é obvio.

A mãe da moça, que já tinha passado dos trinta anos, resolveu revelar a ela a sua verdadeira paternidade. Ela não era filha de quem sempre acreditou ser e sim filha do patrão daquele que sempre acreditou ser seu pai.

Aí entra a questão financeira, o lado perverso do dinheiro, dos bens materiais.

A moça tinha o direito na herança dos bens do fazendeiro, mas precisava comprovar a paternidade do fazendeiro e ao mesmo tempo destituir a paternidade daquele a criou e acreditou ser seu pai verdadeiro até então.

O processo foi instruído, mandados foram expedidos para que o Oficial de Justiça, no caso, eu, desse cumprimento, levando ao conhecimento das partes os pormenores das petições.

Confesso que foi penoso ler para o pai que estava sendo destituído da paternidade, todo o teor da petição, muito detalhada, pois tem a finalidade de demonstrar todo o acontecido e como aconteceu para que não fique dúvidas do cabimento da ação.

Resumindo, tive que ler para o homem, que sua filha havia entrado na justiça, requerendo a destituição da paternidade dele, pois tivera conhecimento que era filha legítima do outro que muitos anos foi o patrão dele, e entre outros detalhes o de que quando ele quando saia de casa para ir trabalhar nas roças do patrão, o patrão entrava em sua para deitar-se com sua mulher, de onde teria acontecido a gravidez que gerou a requerente.

Duas notícias em um ato só, a traição da mulher e o requerimento de sua filha para não continuar sua filha.

A impressão que tive daquele senhor naquele momento foi o de desilusão total.

Não tive conhecimento do resultado daquele processo, como não tive de inúmeros outros.

Ficam algumas perguntas que nem quero respostas:
1- E se não foi comprovada a paternidade do outro como foi requerido?
2- Se a situação fosse invertida, será que a moça iria fazer esse requerimento?
JV do Lago
Enviado por JV do Lago em 06/03/2021
Reeditado em 06/03/2021
Código do texto: T7199829
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