JUIZ DE PORTO DA FOLHA CONDENA UM HOMEM A SER CAPADO

JUIZ DE PORTO DA FOLHA CONDENA UM HOMEM A SER CAPADO

Manoel Belarmino

Engana-se quem pensa que só os cangaceiros de Lampião castraram seres humanos no sertão, como aquela capação de Pedro Batatinha, em Dores, em outubro de 1930, feita pela lâmina da faca do cangaceiro Cordão de Ouro, e a brutal capação do vaqueiro poço-redondense Benjamin, conhecido como Beijo, feita pelo impiedoso cangaceiro Zé Fortaleza, em Alagoas, na Fazenda Novo Horizonte, onde trabalhava, em junho 1937.

Aconteceu em Porto da Folha a condenação de um homem acusado de tentativa de estupro. E a pena foi a capação. Está registrado no processo que em Porto da Folha um homem de nome Manoel Duda tentou estuprar a esposa do senhor Francisco Bento, quando ela estava em uma fonte, nos arredores da vila, lavando roupas. O intento não se consumou porque as testemunhas Nocreto Correia e Norberto Barbosa, ouviram a gritaria, correram para o local e prenderam em flagrante o criminoso. O processo foi aberto, as testemunhas atestaram o fato e o MM. Juiz de Direito condenou o réu estuprador a ser capado ali mesmo na cadeia local. E nomeou como carrasco o carcereiro para executar a punição extraindo os órgãos sexuais do condenado a macete.

A sentença foi dada e os editais pregados nos lugares públicos pelo Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Manoel Fernandes dos Santos, em 15 de outubro de 1833. As peças desse processo ainda se encontram, guardadas, nos arquivos da Justiça sergipana.

Vejam a sentença proferida pelo juiz da província de Sergipe, em 1833, nesse caso de tentativa de estupro:

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazera lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágiodo sucesso faz prova.

CONSIDERO

que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO

o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833".

A sentença foi dada e cumprida. E o estuprador foi solto, mas, claro, capado. Capado igual a capão de engorda para o pirão de mulher parida.

Manoel Belarmino dos Santos
Enviado por Manoel Belarmino dos Santos em 14/02/2021
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