FIRULAS JURÍDICAS
Quando o bandido é preso por agente policial, logo chega um juiz para fazer a “audiência de custódia” para julgar se a prisão foi arbitrária sem analisar o mérito ou a causa.
Desde que se tornou conhecida a vitória do PRESIDENTE BOLSONARO, que os esquerdistas dos partidos derrotados usam o sistema judiciário para boicotar as ações do governo, com argumentos pueris, descabidos que, via de regra, são rejeitados pelos tribunais encarregados das análises de tais reivindicações.
Independentemente do conteúdo, as petições são protocoladas, recebem número de processo e são distribuídas para análise nas diversas turmas, assoberbadas tanto pelo volume astronômico da judicialização de tudo e por tudo como pela morosidade endêmica dos serventuários da justiça, de porteiro a desembargador, mas esse proceder deve ser modificado.
Da mesma forma que há a audiência de custódia deverá haver a análise prévia dos méritos das petições, das provas juntadas e, principalmente, quais artigos das leis fundamentam tais petições, para evitar a banalização jurídica e o ridículo da última decisão do TSE, quando mais de dois anos depois do fato, julgou improcedente a denúncia de fraude eleitoral e pedido de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão no pleito de 2018 em que figura como denunciante o P D T de Ciro Gomes.
(partido ou seria melhor chamar de bando?).
Na improvável hipótese de que houvesse fundamento jurídico para cassar a chapa, como é que o TSE iria proceder para anular os anos 2019/2020, retornar o calendário ao ano 2018 para proclamar a vitória do poste de luladrão?