CÓDIGO CIVIL versos DECRETO MUNICIPAL

Aos juristas de plantão fica a pergunta, qual dos dois deve ser obedecido?

O art. 15 do Código Civil diz textualmente:

"ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica"

Alguns prefeitos estão querendo obrigar a população dos municípios que eles administram a tomar qualquer um desses fármacos, que ainda não podem ser chamados de vacina devido ao breve tempo decorrido de sua formulação e do insignificante universo estatístico dos testes em humanos, por faixa etária, volume corporal, comorbidades, etc. e sem que se tenha conhecimento da eficácia na indução do sistema imunológico para a produção de anticorpos e/ou se esses anticorpos têm vida longa.

Não se trata de campanha difamatória ou anti-vacina, porque elas são necessárias e aqueles que por irresponsabilidade, negligência, ignorância ou teimosia não se imunizam, ou morrem ou ficam com sequelas quando contraem qualquer uma dessas doenças.

Apenas como exemplo devemos lembrar que, mesmo partindo de formulação já conhecida, foram necessários 17 anos para que o Dr. Sabin concluísse os estudos sobre a vacina conta a poliomielite, a nossa conhecida e benfazeja “gotinha”.