Município de São Sebastião do Paraíso

Entre as principais datas históricas de São Sebastião do Paraíso, Sudoeste Mineiro, está o dia 13 de setembro de 1870, quando foi promulgada a lei provincial no 1641, transferindo para o então distrito, nascido em terras da Fazenda da Serra doadas pela família Antunes Maciel, a sede do município de Jacuí, berço geográfico da região. Embora não seja uma data normalmente lembrada em termos oficiais, trata-se de um evento de grande relevância, no sentido de esclarecer um pouco mais o afastado contexto em que o antigo distrito e freguesia foi elevado à categoria de vila e sede de município. Três anos depois, a vila foi novamente promovida na escala política, conquistando o estatuto de cidade. Em outras palavras, em 13 de setembro do corrente ano, completa-se 150 anos (sesquicentenário) de criação da sede do município, que meio século depois, passaria a ser um dos principais polos cafeeiros de Minas Gerais.

No que diz respeito à referida lei, ao invés de ser tido aumentado o número total de municípios mineiros, como acontecia na maioria dos casos, a nova câmara nasceu em decorrência da transferência da sede do município, implicando no rebaixamento de Jacuí à categoria de distrito. Em decorrência desse ato, tiveram início as providências para a instauração da vila, que ocorreu um ano depois, passando a atuar a primeira câmara municipal paraisense. Se por um lado, esse foi um momento de grande euforia em decorrência das perspectivas de progresso da vila, por outro, houve mágoas e críticas devido ao rebaixamento de Jacuí à condição de distrito.

Cumpre lembrar que 15 anos antes, em decorrência da Lei Provincial no 714, de 18 de maio de 1855, tinha sido criada a freguesia e paróquia de São Sebastião do Paraíso, sendo nomeado o primeiro pároco, padre Lúcio Fernandes Lima, quando as igrejas do Sul de Minas estavam vinculadas ao Bispado de São Paulo. A criação da paróquia sediada na Matriz de São Sebastião do Paraíso foi assim o primeiro passo para a autonomia do distrito, em relação à Matriz de São Carlos de Jacuí.

Em termos de referência documental, a íntegra da referida lei de transferência foi publicada no volume 36 da Coleção de Leis Mineiras, publicado pela Tipografia de J. F. de Paula Castro, de Ouro Preto, capital da Província de Minas Gerais, em 1871. Ao reproduzir a imagem dessa fonte, pretendemos contribuir no exercício de recompor as datas e eventos importantes ou as efemérides da querida terra natal. É sempre bom lembrar que datas e eventos são apenas símbolos. Devem ser relembrados, mas o desafio maior consiste em entender o significado deles no contexto em que ocorreram e com isso compreender nossas raízes históricas e os desafios dos nossos dias.

Por esse motivo, cumpre observar que a referida lei gerou, temporariamente, profundas mágoas e descontentamentos por parte de algumas autoridades do antigo município de Jacuí. Alguns ocupantes de funções públicas se recusaram a tomar as medidas previstas para efetivar a transferência da sede do município para São Sebastião do Paraíso. Alguns deputados provinciais argumentaram que o dispositivo da transferência de sede do município visava não aumentar o número deles na província, pois, caso contrário, implicaria em aumento de despesas públicas provinciais. Os debates chegaram ao Senado do Império, indicando a complexidade das decisões que iniciaram a sesquicentenária trajetória do município de São Sebastião do Paraíso. No próximo ano, ao comemorar o segundo centenário de criação do arraial, devemos nos esforçar para tentar articular a história local com as bases regionais de referência.