DESOBEDIÊNCIA CIVIL E ESTATAL.

O que é esse desobedecer à lei civil? Quem a desobedece? Só o cidadão em bloco? Há um incentivo da doutrina política para a desobediência? Existiram marcos?

Desobediência civil, um comportamento de combate à injustiça ou contra um governo visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão e por Martin Luther King na luta pelos direitos civis e o fim da segregação racial nos Estados Unidos. Estamos vivendo um momento semelhante e que se avizinha, de outra forma, pela judicialização da política e crimes do “não fazer” por ela cometidos. Por quê?

Tragédia sanitária, psicóticos tratam a situação como comum.

Estamos no curso de uma grande desobediência civil atípica. Dela os órgãos de governo são os mais fortes partícipes. Todos são importantes e ativos participantes. O ápice do vértice do Poder é a grande fagulha que como combustível faz alastrar a confusão, o descrédito, a irresponsabilidade e a desobediência civil. Há um negacionismo contumaz e irresponsável.

Há um fato insuperável sanitário. E ninguém está disposto a renunciar aos seus interesses para colaborar no combate ao mal sanitário.

Mas nada é tão ruim que não possa ficar pior. Como violar os cofres da nação usando a pandemia como meio. Esses marginais da saúde estão a agir. Um segundo estigma, além da política, abre as portas para o que ninguém quer, e se pensou que o pleito presidencial tivesse com isso acabado, mas vigora uma situação repetente do que se descartou; a mesma.

É a outra modalidade de desobediência civil, operada pelos entes federativos, cada um de sua forma. Desinteressa se os que estão no poder foram ou são agora, e são, cúmplices dos que foram afastados ou não. Se não foram passaram a ser à evidência, pelo processo da repetição de meios e modos. É a participação integral no que se combatia. Veja-se o legislativo no passeio que faz com o Executivo, com a mesma escola anterior. A moeda são as emendas parlamentares, principalmente, com nosso dinheiro, como sempre. Quem é pior, o que se foi ou o que agora está? As práticas são as mesmas. A inserção dos piores nomes em lideranças e comandos e concessão de agências de Estado. Coligação dos mesmos de antes. Só mudaram alguns, da cabeça. Cabeça que é péssima. Nada mudou, melhor assentando.

A desobediência civil nasce sempre da insurreição do particular (cidadão) contra o poder público. É a regra.

Mas se fortalece quando o Poder Público nega a lei que deveria fazer preservar, e pratica o mesmo sistema de quadrilhas defenestradas pelo voto que limparia o Poder Público. Ao contrário, atualmente, elegeu essas práticas e as amplia. Parece que com gosto. O retrato vem depois, usurpação e seu inventário.

A Petrobras é o exemplo maior de rapina do mundo, mas a rapina continua. Desobediência civil do ente estatal, Thoreau afirmava que o homem possui um compromisso com a sua consciência, ao expor, em sua obra abaixo citada: “Será que o cidadão deve desistir de sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada pessoa dotada de uma consciência? Em minha opinião, devemos ser primeiramente homens, e só posteriormente súditos. Cultivar o respeito às leis não é desejável no mesmo plano do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo”. (THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, Pág. 15.)

A desobediência civil deve se irmanar contra os que violam a lei. Sempre há o momento de consciência. O que não serve se descarta. Continuamos no mesmo de sempre, agora diante de um grande desastre cujas proporções ainda desconhecemos, embora com grande dor em vidas perdidas.

A prevalência do justo sobre o injusto, do direito sobre um dever legal injusto, ressai do princípio ao meu credo perfeito e irrespondível, que muito apliquei com sucesso, da existência do justo ilegal e do legal injusto. Sempre optei pelo primeiro. Nesses meandros se inscreve a “desobediência civil”, devendo sobressair e vencer o justo ilegal. Reside nesse patamar a vitória do direito natural.

Quando uma massa expressiva se convence que o caos institucional se instala e a constitucional independência e harmonia entre os Poderes não se afina, e os veículos e canais de necessárias mudanças não são realizados com objetivos claros, e as demandas não são recepcionadas, e a constitucionalidade das medidas estão expostas a graves dúvidas, e a anomia e ação executiva se ausentam, algo está prestes a ocorrer.

A judicialização da política lacunosa é e será extravagante, mas é o que resta. Mas egressa de qual Tribunal? Um grande impasse quando se esbarra na parcialidade e politização da prestação jurisdicional como se tem visto. Arbitrar uso de vacinas, quais e quando(?) é tarefa de todos os agentes públicos executivos. Só a absoluta falta de comando implementada de interesses políticos em testilha menor deixa o vazio da incompetência que se assiste. Isto quando se alastra o ócio do “não fazer” e a função opiniosa beligerante e indevida é proclamada.

Hannah Arendt, destacada filósofa, defende o estabelecimento da desobediência civil entre as instituições políticas (ESTÁ SE VENDO ISSO) por ser o melhor remédio possível para a falha básica da revisão judicial, se houver.

Vamos caminhando homeopaticamente com as resistências da idiotia, mas caminhando.

O judiciário seria a última reserva para repor o que é justo, mas essa ocorrência nem sempre é satisfatória. Defende Hannah, a opinião de que a não-violência é uma característica específica da desobediência civil que a distingue das outras formas de resistência de grupo.

Mas há violência também na estática do “não fazer” por interesses.

A restauração do justo na inexistência da oposição cidadã diante da desobediência estatal se faz pela judicialização da reposição da ordem legal, desobedecido e inócuo o direito.

Impõe-se a conscientização para clamar pelo que é justo. De forma pacífica.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/12/2020
Reeditado em 10/12/2020
Código do texto: T7132395
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