CONSTITUIÇÃO. CONVENIÊNCIA E PROFISSIONALIDADE.

É preciso configurar da necessária importância, o que tem importância. Não é possível ir além do necessário, avançar para a instabilidade, inverter o exercício da responsabilidade.

Temos assistido à desestruturação constitucional da nossa Carta Política. Seria ela faltosa, dualista em regime presidencial e parlamentarista, retalhada em normas menores?

Não importa, é a que foi votada no esgrimir entre a liberdade e a exceção. E deve ser respeitada em seus direitos e garantias individuais, normativo de direito pétreo, fundamental. Deixou de ser petrificado. Cedeu ao “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”.

Um grupo de colegas de formatura reencontrado na pandemia que traz grande e alegre convívio nesses tempos, trouxe através da fala de uma colega que a “Constituição deve ser cumprida, não interpretada”. Preciosidade da singularidade em dizer, que nem extravasa para a simplicidade, nem se fecha em hermetismo. Mas abre uma janela de dialética para operadores do direito.

Sim, a Constituição deve ser cumprida, sempre, e interpretada sua letra sem mudá-la diante do que é levado à Corte Constitucional, para inferir se o ato, a legislação infraconstitucional, as múltiplas e variadas manifestações de órgãos dos entes da federação em todas suas porções, são ou não constitucionais. E só. E quase ninguém ou ninguém aborda esse foco exponencial. O teatro operacional de humanidades deve desfilar diante do Tribunal Constitucional para ele exarar de sua competência se o que se leva à Corte é ou não constitucional, conforme à Constituição. Mudá-la no caso concreto é espancá-la. Isso passou a ser a tônica.

As mudanças ocorrentes são passíveis e possíveis, sem o excesso que ocorre no Brasil, através das PECS, projetos de emendas constitucionais. As competências estão definidas, e as normas explicitadas; mas desobedecidas.

O Maior Ser que por aqui transitou deu um exemplo de não desviar competências, e muitos não percebem.

Símbolo da compreensão que não se esgotou, e persiste, e não cala, a crucificação de Jesus não foi em vão. Um exemplo de dor, martírio e amor.

O Cristo nas inumeráveis projeções na literatura em geral, presente também nas tertúlias estatais, nas segregações de Estado que hoje se vê sob a rubrica da laicidade do Estado, como se o Estado, os Estados, tivessem um bom exemplo a dar, traz na história silenciosa esse exemplo.

Se respeitassem os Estados as leis feitas por eles mesmos, que nada são, nem um mero princípio de sabedoria diante da Lei Moral de Cristo, embora nela se inspiraram as legislações em fazer o bem, na boa vontade universal, estariam circunscritos os homens públicos às suas responsabilidades, sem nenhum excesso ou omissão.

Ninguém deixou referência com tamanha envergadura de simbolismo que atravessa o tempo, a Cruz, o martírio; Jesus de Nazaré.

Muitos querem ser mártires, Cristo foi mártir por um hiato processual que poucos percebem. Aceitou a competência do julgador em seus limites. Recusada a pena do sacrifício por Pilatos, que não via crime em Jesus, qualificando-o de ser “um justo”, o enviou a Herodes para julgá-lo, ao saber que ele era galileu, entendendo que o caso estaria sob a jurisdição de Herodes Antipas, que o devolveu com as vestes dos loucos. Ocorria o mais importante conflito negativo de competência instalado no Tribunal da Humanidade.

E Jesus não incorporou ou fez qualquer sinal de vitimização, sofreu em silêncio a maior das dores no Getsêmani. Não desviou competência ou a questionou. Cingiu-se ao seu limite. Não foi suscitado o conflito negativo de competência para Roma.

E ninguém recorreu para Roma, instância que diria qual o juiz competente. Mas estava escrito, institucionalizado, não pela lei dos homens, mas pela transcendência a que não temos acesso, senão pela fé.

Além da responsabilidade de cada um, a dos homens públicos é absolutamente maior, para que pessoas comuns ou não, por investidura em cargos públicos, faltosas ou não, reduzam-se ao seus devidos tamanhos e não sejam motores de transformações indevidas.

É impositivo que cada um tenha amplo discernimento de fatos, seus desdobramentos, efeitos, que podem mudar em pouco tempo grandes rumos da história. Principalmente os tribunais constitucionais.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 07/12/2020
Reeditado em 07/12/2020
Código do texto: T7129906
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