Eleições indiretas

Caso você tenha sofrido um “apagão” em determinado momento de sua vida (entrado em coma), no século passado. E acordado em 2020, não viaje na maionese achando que encontrará grandes mudanças na política brasileira. Ainda somos governados pelo sistema de eleições indiretas. Você elege deputados e senadores sim. Contudo, estes não apresentam diretamente suas propostas para votação. Estas passam por um “pré-filtro”, para depois, quem sabe, ser posta em votação sobre a necessidade do projeto, emenda constitucional, lei, ou outra coisa pertinente àquilo, que seu representante legal, foi incumbido de fazer. Por ter sido você, quem o designou para tal atribuição.

Seria assim, seu representante apresenta um projeto e este entra em uma fila de espera. Depois de analisado a urgência deste, é posto em votação, caso seja algo “menos urgente”, a proposta feita por seu representante precisa esperar.

Mas aqui cabe um parênteses, quem decide sobre a urgência desta proposta? Nos moldes de cada casa, isso é resolvido por seus regulamentos. Entretanto, há situações que as propostas não são votadas, pois o presidente da casa se ausentou, “mas caçamba”. Poxa, tem até dois vices presidentes, todos estão no banheiro? Ou a proposta é adiada, por falta de aceites (articulações, ministérios, cargos, presidências disponíveis para sua aprovação e outras guloseimas que seduzem bancadas) dos partidos políticos? Aqui parece residir a vontade política. E uma que chama a atenção, está sendo analisada por ministros da justiça.

Quem dita à ordem de votação, os presidentes das respectivas casas. Estes, são eleitos segundo suas familiaridades com oposição e situação. São articuladores que apagam “fogo com gasolina”. Logo, quando chega a este ponto, seu representante com o projeto em mãos para representa-lo, não tem mais o que fazer para a votação deste. O projeto só será apreciado quando o presidente da respectiva casa, colocar este em pauta. E aqui neste momento (você que acordou agora), percebe, as eleições continuam a ser indiretas. Você escolhe quem o represente, contudo, suas necessidade precisam ser aferidas por terceiros, para só então ser postas em votação.

Bom, há uma luz no fim do túnel, bastaria seu representante não reeleger os presidentes das casas do legislativo. Feito isto, o presidente não agradando seu representante, coloca-se um que satisfaça os requisitos dos eleitores.

Contudo senhoras e senhores, seus, nossos projetos não são votados, por que alguém decide sobre a necessidade destes. Logo, as eleições não são mais diretas. E a luz no final do túnel, está diminuindo sua intensidade, ou seja, esta voltando no tempo, se apagando.

Os presidentes das respectivas casas, devem ser eleitos pelo povo. É o interesse da população que esta em jogo, não de articuladores.

¹Está em votação no STF, a possibilidade de reeleição. E o regimento diz ser vetada esta possibilidade. Já houve votos a favor desta. Estranho isto, a justiça decidir sobre um artigo que proíbe ²reeleição.

Bom, fazer o que senhoras e senhores, não nos sobra muitas saídas. Além de sonhar com um legislativo justo, precisamos agora esperar que o judiciário pratique justiça. E dê a interpretação que esta se refere, quer seja, não é não.

Infelizmente, as interpretações feitas ultimamente por ministros, deixariam até Freddy Krueger com medo de sonhar.

Pasmem Ladys and Gentleman, isto não acontece em nosso país, claro. Mas sim, em um que faz divisa com o Paraguai.

O escritor do lago

Blog, Instagram: UtopiaXrealidade

¹https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/25/stf-inicia-em-4-de-dezembro-julgamento-sobre-reeleicao-para-presidentes-de-camara-e-senado.ghtml

²Artigo 57 da Constituição, que diz: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Paulo Cesar Santos
Enviado por Paulo Cesar Santos em 04/12/2020
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