COISA PÚBLICA. ACABOU CLANDESTINIDADE DE ILÍCITO.

O Brasil foi regido por sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

Temos praticamente cento e seis emendas constitucionais agregadas à última constituinte, 1988. A história oficial considera esse número, apenas sete.

A Carta Política do Império do Brasil, foi a de maior longevidade do País, sessenta e cinco anos vigorando, de 1824 a 15 de novembro de 1889.

Constituições brasileiras foram marcadas por suas características. A de 1891 espelhou o momento político que o País vivia com a proclamação da República, sendo a constituição que inaugurou a republica brasileira.

A Constituição de 1934 de forte cunho social, entronizou o voto feminino e o voto secreto.

O ano de 1937 trouxe o autoritarismo do conhecido Estado Novo nascido com a ditadura de Vargas.

Com o término da segunda guerra, 1946 viu a redemocratização aportar com a novel Carta. Desenhou-se como uma Constituição marcante e notável por todos os motivos, significativa em seu relevo histórico-político.

1967 traz o cisma da conhecida e desimportante Carta, marcada pelo espectro da ausência de legitimação democrática, acertada em bastidores seus princípios.

Nenhuma cumpriu nem modestamente as promessas nelas inseridas.

Por que o breve introito?

Não se discute se nas transições constitucionais a Carta máxima que rege todo o convívio social foi desrespeitada pelas autoridades nas instituições que representavam. É inerente à humanidade a violação de seus deveres. Obviedades não podem ser recusadas. E a retumbante ausência de responsabilização é histórica.

É tão humana a erronia e a fuga ao pagamento dos danos verificados que se inexistisse violação inexistiriam regras que punissem violações e as coibissem. Tudo mais no papel do que em realidades.

Chegou-se ao ponto da própria lei sufragar privilégios para os que participando das violações entregassem os “cabeças” das organizações criminosas dentro do setor público, minimizando suas penas previstas em lei. Isto com início na Itália, incorporado nos EUA e assentado no Brasil, a notória "colaboração premiada", vulgarmente conhecida como delação premiada.

Mas as inocuidades da preservação das punições estão aí, condenados martelando princípios políticos ainda, soltos quando deviam estar presos, a pagarem fortunas a advogados em repetitivos recursos que “NADA TÊM A DECLARAR”, embargos declaratórios, pois as provas foram exaustivamente postas em suas variadas possibilidades, contenciosamente, em inúmeros tribunais, diante de mais de quinze magistrados de todos os graus, e com ápice na RAINHA DAS PROVAS, A CONFISSÃO, de vários integrantes das organizações criminosas surpreendidas. E por politização judicial evitada a execução da pena após formada a culpa exaustivamente em segunda instância, quando em todo o mundo civilizado ocorre na primeira. Aqui só no dia de SÃO NUNCA, QUE TEM O NOME DE TRÂNSITO EM JULGADO.

O que avulta e interessa é a intensidade da violação, sua constatação, a punição efetiva e reeducadora. QUANDO EXISTENTE!!!!!

Não existe, e o doutoramento das violações ainda apregoam padrinhos na perseguição de novas representações para continuidade do permanente séquito da improbidade.

E o mais importante, A CLANDESTINIDADE DAS VIOLAÇÕES, NÃO MAIS ACONTECE. Esta a mudança. Das malas às cuecas

estão no palco. Havia clandestinidade nas violações. Passado..

Vergonha por atos praticados existiu algum dia? Não. Nem isso, nem ao menos isso. E o Brasil mudou como?

NÃO HÁ MAIS CLANDESTINIDADE NAS VIOLAÇÕES. ELA, A CLANDESTINIDADE, ACABOU, NÃO EXISTE MAIS CLANDESTINIDADE PARA A VIOLAÇÃO SER OPERADA. ELA É PRODUZIDA E PUBLICADA SOB AS VISTAS DA CIDADANIA INERME E INERTE.

NÃO SE ESCONDE MAIS NADA!!!!!

E ESSA É A MUDANÇA, HÁ MAIS CONSCIÊNCIA DOS ILÍCITOS PERPETRADOS NA ESFERA PÚBLICA.

Essa a grande mudança ocorrida no Brasil, o artigo 37 da Constituição deveria ser reescrito em nova emenda constitucional. NELE SE VISIBILIZA COM CLAREZA O INTERESSE PESSOAL, QUE VAI DAS MALAS ÀS CUECAS.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE (atentem bem, impessoalidade. Tudo que se faz visa o interesse próprio, a pessoalidade, preservação do poder) MORALIDADE, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:..."

Caixas altas e parênteses nossos.

O BRASIL MUDOU. ACABOU A CLANDESTINIDADE. AS VIOLAÇÕES SÃO FEITAS ÀS CLARAS. COM POMPAS E GALAS.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 21/11/2020
Reeditado em 22/11/2020
Código do texto: T7117101
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2020. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.