CORAGEM. MEDO. SÃO TOMÁS DE AQUINO. CONSTITUINTE. OUSADIA.DEMOCRACIA.

Segundo o Santo Tomás de Aquino a coragem está vinculada à repressão do medo. É mais forte que a moderação da ousadia. É assim que vemos a intenção chilena proporcional na constituinte que se fará na nação, por classes representadas, mas sufragando o total desprestígio hoje da classe política por esses lados de cá, América Latina. Bastante lesada. Mas não somos o Chile, em situação atual vivida.

Questão 123, A3. “Atacar corresponde à coragem na medida que esta modera a audácia. Mas resistir segue-se da repressão do medo”. “Agredi autem pertinet ad fortitudinrm...”. Tomás de Aquino.

O ataque atual que se viu hoje à nossa Constituição é a satisfação da ousadia, por medo de não poder avançar o autoritarismo.

O medo se alia à audácia, a audácia do rejeito ao que seria a democracia. Expulsa-se no imaginário a representação em nome da soberania. O povo é soberano. O perigo é objeto de ambos; medo e audácia. Navegamos em mares diferentes. Platão, não sem razão, acreditava na República muito pouco. O “cada cabeça um voto” de Norberto Bobbio, mestre da jurisfilosofia política de nossa contemporaneidade não se realiza. Surpresa? Não, andamento social, onde a dita democracia que não se entende como ficção, mas assim sempre a entendi, sucumbe. O povo é soberano entre medo e audácia. Por isso nenhuma ousadia desproporcional ao que se vive prevalece ou prevalecerá. Bazófias devem ser engolidas.

Quanto maior o perigo maior sua chance de enfraquecimento da audácia. Há um movimento de atração e repulsa.

A verdadeira soberania do povo se mostra como revolta de outro tipo de representação, por voto de classes de “não políticos”, como no Chile.

De que forma? Com uma “constituinte” que mostra aos que não compreendem as variantes democráticas do “metade mais um”, que essa equação não funciona diante de uma “soberania nova”, as vezes necessária, como no Chile, egressa a Carta da exceção, e com repulsa da representação tradicional intencionada afastar. Mas tudo deve ser azado no leito da lei não havendo excepcionalidades. Como por aqui.

As constituintes chegam de formas diversas, com assento em convocação sempre, mas com origens diferentes. No Chile houve ao menos, plebiscito referencial autorizativo.

No Brasil qualquer indicativo de “Constituintes” é golpe. E tais ousadias ocorrem por MEDO DE TER QUE FICAR SOB A ÉGIDE DA LEI.

Chega de aleivosias e invectivas desordenadas. NONADAS!!

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 26/10/2020
Reeditado em 26/10/2020
Código do texto: T7097057
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