A FORÇA DO SILÊNCIO. “O Brasil está sendo ameaçado por perigos graves”.
Poucos se deram conta que nos aproximamos das FARBS, forças revolucionárias brasileiras. Como as FARCS que estabeleceram armistício com o Estado regular da Colômbia faz pouco tempo. Quem deu o “mote” de se vestir de ideologia as FARCS foi Pablo Escobar. A guerrilha ideologizada, como alvará disfarçado de arrepio social salvacionista se instalou, cresceu e se agigantou na Colômbia. E vimos o que ocorreu.
Não é só o comunismo morto no mundo que deve ser preocupação das frentes ativas, não se deve preocupar com o que já morreu, mas com o crime organizado que vestirá essa capa se puder. A sorte é que a gestão, mal ou bem, mudou de mãos.
Só não temos ainda o crime mais grave perpetrado por aquela organização, sequestro de personalidades sob moeda de várias trocas.
E só não temos por inexistir ainda cabeça mais articulada nas possíveis FARBS.
O aparelhamento de moeda já é grande nas organizações criminosas no Brasil. Já se proíbe por órgãos institucionais a entrada em comunidades pobres sob pretextos inviáveis, quando mortos por balas perdidas não surgem de confrontos mais entre polícia e traficantes, mas de traficantes versus traficantes para dominação de regiões. Do meio totalmente podre, por ausência de Estado regular eficiente, não pode germinar algo que preste.
O Estado não pode mais cumprir mandados judiciais em comunidades pobres. Se antes havia Estado paralelo “de fato”, agora há “de direito” já que firmado em ordem judicial que inibe a polícia preventiva/ostensiva de acesso e a inércia da polícia judicial que não pode mais cumprir mandados judiciais nessas áreas, como ocorrente.
Urge já a institucionalização de guetos paralelos. ESTÁ VISÍVEL.
Na rua e para rua vão chefes de organizações adredemente preparada rota de fuga, criminoso já condenado por duas vezes, cumprindo pena, que em magia processual de número costumeiro de “estouro de prazo de instrução processual”, agora ratificado por regra “certeira e oportuna do mal”, que o judiciário não tem condições de revisar a cada momento, milhares que são e se exaurem em tempo, prisão preventiva, não vetada pelo Executivo a regra, noventa dias, inserida “à reboque” em lei anticrime de iniciativa do “fritado” e defenestrado Juiz Moro, que incomodava, explode na opinião pública e no meio jurídico, onde a “ordem pública” fracassa em meio à esdrúxula soltura.
ESTAMOS EM SILÊNCIO, AGUARDANDO ATÉ ONDE CHEGAREMOS. VAMOS CONTINUAR EM SILÊNCIO?
E AS CUECAS CONTINUAM SENDO COFRES "RELATIVAMENTE" FORTES COMO VIMOS HOJE COM LÍDER DESSE GOVERNO COMO SEMPRE FUNCIONOU, DINHEIRO, DINHEIRO E MAIS DINHEIRO..
==============================================REEDITO ANTIGA CRÔNICA. 14 ANOS ATRÁS. ASSIM CRESCEM OS FATOS PERIGOSOS E OFENSIVOS Á NAÇÃO.
Em obra de vulto e rara em termos de tratamento, Miguel Maria de Serpa Lopes, ensina sobre “O SILÊNCIO COMO MANIFESTAÇÃO DA VONTADE”.
Assim me conduzo nessa reflexão, em silêncio eloquente, diserto.
“A atividade humana no âmbito social, positiva ou negativamente exercitada, possui um valor inegável, suscetível de ser apreciado, quantitativa e qualitativamente, desde que produza uma modificação no mundo exterior”. Obra citada, fls. 138, negritos nossos.
Pelo ensinamento do notável mestre e magistrado, em trabalho único no
gênero, silencio através da dicção de terceiros que enunciarei, pois “no
silêncio diante de um ato que me diz respeito, se calo quando razões havia e ponderosas, dando-me a consciência de um dever de falar, por certo que essa atitude é portadora de consequências modificativas das relações ou do objeto a que se prendia o meu silêncio”
São duas as relações e os objetos, unos em termos de cidadania.
O primeiro envolve a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (habeas corpus), concedido em favor de Marcos Willians Herba Camacho, “o
Marcola”.
São pressupostos do envio do preso para RDD (regime disciplinar diferenciado), “cometer crime dentro do presídio”, “suspeita de participação em organização”, “ quando o preso é muito perigoso”. Três hipóteses, portanto. Foram criados cinco anos atrás por resolução. Resolução não é lei, admita-se, mas fico em silêncio diante da acionável constitucionalidade da individualização da pena, como regra de direito fundamental, individual, em que se cota o apenado e sua individualização, caso a caso.
“O Brasil está sendo ameaçado por perigos graves. Não me lembro de ter visto tantos riscos juntos sobre o país. Bandidos não têm limites, a corrupção apodrece as instituições e mina as bases da democracia e a confiança nas instituições. Num momento de tantos riscos, os candidatos se mostram pequenos diante dos desafios e não demonstram ter a noção da gravidade do momento”. Míriam Leitão, “O Globo”, fls. 26, 17/08/06. Negritos nossos.
Quando a busca de votos mais inverte os polos éticos, sentando-se em mesas comuns convivas antes “não gratos”, por vezes adjetivados fortemente outrora com vocábulos que nos inibe repetir;
Quando a mescla de “tudo” nos faz perceber que chegamos ao nada;
Quando se lança à vala comum máximas, jargões e epígrafes na pretensão que todos exercem a mesma linha de rapina da coisa pública, como se homens brasileiros do porte de Santiago Dantas, Bilac Pinto, Prado Kelly não tivessem existido;
Quando com pretensos disfarces fisionômicos volta ao palco a vergonha dos desavergonhados, perseguindo ainda novas representações, em que pese estarem nas barras dos tribunais respondendo processo criminal;
Quando nosso voto entra em confronto com o gosto azedo e mercantil do voto captado na deseducação, na fome e na deserdação da sorte, só nos resta dizer às falidas instituições:
“Não se trata aqui do silêncio passivo, revérbero do sono, da morte ou da inexistência, mas do silêncio ativo”. Serpa Lopes.
“Car les paroles passent entre les hommes, mais le silence, s’il a en um
moment, l’occasion d’être actif”. Serpa Lopes.
Porque as palavras passam entre os homens, mas o silêncio, tem seu momento e ocasião de ser ativo.