SEGUINDO A RISCA O QUE MANDA A LEI, MAS... 09h20min.

Nosso feriado segue ameno, “trancado” em casa, com justa razão, a esposa na última quinta feira foi submetida, - novamente – uma seria cirurgia dentária, o que exige repouso, alimentação pastosa, e o uso de antibiótico e analgésico a cada oito horas, o mais difícil e dar a ela medicação das seis horas manhã, pois é habituada a acordar bem mais tarde, mas na quinta deve tirar os pontos, e aos poucos sua vida deve voltar à normalidade...

Até não pretendíamos dar qualquer tipo de opinião, pois somos leigos na área jurídica, mas diante da repercussão negativa da atitude de um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, mandando libertar um delinquente, que comprovadamente atuava no tráfico de drogas, que lhe proporcionaram o enriquecimento ilício, tudo isto a pretexto de seguir a risca o que diz a lei: quando alguém é preso e após 90 dia es não aparece uma acusação formal, terá que serem soltos...

A princípio, em tese, a Lei pode até ser coerente. Exemplo: o elemento infrator preso em fragrante delito, num supermercado, por roubar uma barra de chocolate, ou quando alguém espalha noticias falsa, e é preso, em ambos os casos se após 90 dias, não houver uma efetiva acusação, eles seriam soltos...

Mas, no caso deste “personagem”, condenado e foragido, cuja polícia de São Paulo levou cinco anos para prendê-lo, e este juiz a “pretexto” de seguir a lei a risca, não deixa de ser uma incoerência, tanto é que o Presidente do Supremo revogou sua liberdade, e mandou prendê-lo novamente, mas já era tarde demais, no primeiro dia de sua soltura, usando o seu avião particular, há indícios que fugiu para o Paraguai...

Talvez, faltou a esta Lei um simples adendo: delinquentes de comprovada má índole em atividades ilícitas, esta norma da Lei não deveria ser seguida tão a risca...

Um bom feriado aos nossos prezados leitores (as). 09h43min

Curitiba, 12 de outubro de 2020 – Reflexões do Cotidiano – Saul

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Walmor Zimerman
Enviado por Walmor Zimerman em 12/10/2020
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