"É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente". (09/09/2020)

A Polícia Federal divulgou, somente hoje (09/09), através de uma nota oficial, a prisão de um servidor da Justiça Estadual, investigado por crime de corrupção passiva.

A lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019, impede que os órgãos de segurança divulguem identidades e imagens de pessoas detidas. Mesmo assim, muitos insistem em querer saber quem é a pessoa envolvida, achando que os órgãos de imprensa não o fazem para proteger o acusado.

Aguçar essa “curiosidade”, que é quando se faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, é um ponto crucial da lei de abuso de autoridade, inclusive, de difícil interpretação.

A sociedade tem direito a informação. E é nosso dever acompanhar se a justiça está sendo feita observando as promoções e garantia da lei. O que não se pode é entregar o sujeito a sanha popular, Na pressa do “furo” jornalístico eu posso estar incriminando alguém, e "é melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente".

Quem quer que seja culpado, após julgado e condenado, deve cumprir a sua pena com a mesma dignidade com a qual eu escrevo a sua história.

Misael Nobrega
Enviado por Misael Nobrega em 24/09/2020
Reeditado em 29/09/2023
Código do texto: T7071652
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