VALE TUDO NO BRASIL. É DURO ASSISTIR IMPOTENTE...
Cabe imunidade tributária sobre “todos” os bens pertencentes às entidades religiosas, conforme prevê o artigo 150, inciso VI, letra “b” e parágrafo 4º da Constituição Federal. Isso sobre bens, renda e serviços relacionados às finalidades dos templos de qualquer culto (artigo 150, VI, “b”). Diferente de anistiar dívida de impostos incidentes em encargos sociais, NÃO IMUNES, previdência, não pagos. Foi o que fez o Congresso com emenda do deputado filho e “dono” de uma dessas igrejas.
O atual presidente vetou parte, destaque-se, o que lhe cabe pelo processo legislativo, sem incidir em nenhuma responsabilidade como aflora de alguns veículos.
Esse seria o motivo de sugerir a derrubada do veto ao órgão originário pela própria presidência.
Todos pagamos esses encargos aos nossos prestadores de serviços, se não o fizermos seremos cobrados. Por que o tratamento diferenciado? Voto?
Quem fiscaliza esses impérios, autorizando a atividade, é o Ministério da Justiça. Faz tempo no Maracanã, assistIu-se um desses “donos” induzir centenas e centenas de pessoas a atirarem fora os óculos que passariam a enxergar. Encheram-se cestas.
Na TV promessas de cura são feitas e proclamadas curas em cascata.
DÁ VONTADE DE VOMITAR, INCITA OS MAIS PRIMITIVOS INSTINTOS.
Contas bancárias são divulgadas e boletos para depósito. Curandeirismo é a promessa de cura mediante paga, e estelionato induzir alguém em erro para obter vantagem própria ou para terceiros. Condutas típicas definidas no Código Penal. O MP, OCORRENTE CRIME, se movimenta diante dessas ações. Não tem conseguido sucesso.
POR QUÊ?
Recentemente um desses “salvadores” anunciava a cura da “covid” com um feijão com preço estipulado, PROMESSA DE CURA MEDIANTE PAGA. CURANDEIRISMO. Está às voltas com o MP em investigação, mas o culto continua seus engenhos vendendo lencinhos suados e anunciando cura de incontáveis doenças. Isto pela TV que é atividade concedida pelo Poder Público. Onde vamos Brasil?
O brasileiro incauto sofre e é explorado.