DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. SINONÍMIA. EQUIDADE. DEMASIA.

A liberdade de expressão como direito tem limite quando incidir em conduta descrita na lei como crime. Aquele refrão que qualquer do povo repete e fala, meu direito acaba quando e onde começa o de terceiros. Isso é comezinho, corriqueiro e apoderado até do insciente.

MAS NÃO É ASSIM! Fora as barreiras comezinhas concorrem outras, deturpadas.

Existem janelas abertas para cometimento de delitos de expressão, AUTORIZADOS PELA LEI. Uns autoimunes, outros tolerados. A imunidade parlamentar é uma dessas janelas ESCANCARADAS. Permite a lei, que da tribuna do parlamento se fale qualquer barbaridade, configurando crime sem que seja responsabilizado o parlamentar.

Para quê? Para possibilitar a independência em denunciar, necessária, mas independência não significa, por exemplo, cometer inúmeros delitos contra a honra. Denunciar não é xingar, mas expor o fato que seria típico, antijurídico e culpável. E O DESTAQUE,OBSERVE-SE, NÃO IMPLICA EM FAZER EXCEÇÃO DA VERDADE SE COBRADA A RETRATAÇÃO, QUE NEM PASSÍVEL DE COBRANÇA É DIANTE DA IMUNIDADE. Nem possível de exercer.

Você está imputando a alguém, da tribuna parlamentar, um crime. E se for sobre corrupção, fato definido na lei como crime, calúnia. Não precisa provar se for cobrado, nem se desculpar se notificado judicialmente para tanto.Está defendendo interesse coletivo.

A liberdade de expressão que não fere antagonismo ao exercício dos poderes e muito menos à harmonia dos mesmos, pode ser confundida com interesses escusos como claro nos atores em cena vistos ultimamente.

Juízes de qualquer tribunal, TAMBÉM, estão impedidos FORTE E SEVERAMENTE pelas leis de regência de opinarem sobre matérias que possam ser objeto de suas decisões futuras; se expressarem é vedado. Têm “direito de livre expressão”? Não !!!!!! A expressão dos magistrados não é livre, pública. Quando? Nos pressupostos apontados.

A LOMAM é dura com isto, Lei Orgânica da Magistratura. Funciona? Não, se expressam quando não podem. Estariam sujeitos à responsabilização. Acontece? Não.

Muitos desfilam dando opiniões, ALGUNS ARTISTAS DA MÍDIA PERMANENTEMENTE, afrontado o abuso “contra legem”, e nada se faz, absurdamente intocáveis, deuses do Olimpo que não se quer, e do qual ninguém faz parte, “todos estão submetidos às leis”, se imiscuindo inclusive em rumos da nação quando este não é objetivo de suas competências, múnus da toga.

Liberdade de expressão...nonadas em nossa soberania pobre, desse passo. Isso não era assim.

A livre expressão é irmã da privacidade, tanto filosoficamente, entendidos tais elementos humanos como a interpretação hipotética do desconhecido ou do inexatamente conhecido, como juridicamente, regulados como direitos de personalidade. Isto por fundamento singelo e de fácil aferição, que tomba sob os sentidos do homem medianamente inteligente. O direito de expressão nasce da reflexão e da profundada indagação da inteligência, tecido na privacidade. Mas deve ser declinada em leito de razoabilidade e justificada, mesmo e ainda quando permissiva sua excedência, como se articulou.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 29/06/2020
Reeditado em 29/06/2020
Código do texto: T6990880
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