FAKE NEWS. O JULGAMENTO DE HOJE.

Julga-se hoje a legitimidade do inquérito instaurado pelo próprio STF para apurar dirigências ofensivas para seus membros voltadas. Etiologia das Fake News; de onde viriam ?

Haveria vício de forma em princípio; em duas facetas. Não pode um mesmo órgão ser parte, investigador e julgador de seus próprios atos. E não houve distribuição regular, por sorteio, o Presidente encaminhou ao Ministro Moraes sem sorteio prévio, como obrigatório. O STF não é órgão investigativo, mas julgador.

Avultam esses dois vícios formais, corrigíveis pela chancela de quem originariamente por força de lei instaura a investigação, o Ministério Público Federal, que se põe de acordo e passa a impulsionar o feito, como esperado, e a concordância dos membros do STF com a distribuição ocorrida, muito mais tendo em vista a não participação do Ministro Moraes que se dará por impedido, ao que surde.

O inquérito autorizado instaurar no STF visa apurar, EXCLUSIVAMENTE, pelo Regimento Interno, ato supostamente envolvendo ilícito, perpetrado no âmbito do Órgão Maior Judicante, ou seja, ocorrida dentro das fronteiras do tribunal, normalmente advindo de funcionário ou em parceria com não funcionários. Procedimento doméstico, "interna corporis". Porém assentindo o MP com o prosseguimento, desde que passe a ser o “dominus” da persecução penal como decorre de lei, nada obstará o andamento do processado.

É o que creio ocorrerá. Abre-se espaço assim para por termo ao que deve ser estancado e devidas responsabilizações. É preciso acabar com a “bagunça”.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/06/2020
Reeditado em 10/06/2020
Código do texto: T6973214
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