RACISMO.

Como fenomenologia social racismo centra base no contexto da raça pura. A supremacia de uma raça sobre outra.

O racismo entende existir, como fenômeno de conduta social projetado nas sociedades, raças puras, e por isso com supremacias sobre o todo social, hegemônicas.

A miscigenação vigora no meio social. Esta a grande supremacia sem possibilidade de contradita.

Raça pura é sortilégio dos desaparelhados que desfiguram etnias e gênese. Já foi desastre mundial.

“Nação é a coletividade UNIFICADA por língua e RAÇA". Curso de Teoria Geral do Estado, Pedro Calmon, páginas 19.

Raça é uma só!!! Demonstra a ancestralidade da cátedra de Huxley.

Nos Estados Unidos o sentimento de ódio e de discriminação sempre foram mais latentes, por isso se assiste ao movimento atual depois de um triste e covarde episódio. A história conta outros de vulto abatidos grandes líderes.

Também no Brasil os negros foram vítimas do ''apartheid social" que sempre sufocou o país, estabelecendo um grande distanciamento entre ricos e pobres.

Racismo no Brasil, embora assim seja negado, continua forte e continua ocorrendo, e nem se diga que é velado. Ainda que a constituinte de 1988 se posicionasse fortemente contra a discriminação, com a promulgação da Constituição de 1988 tornando o racismo "crime inafiançável e imprescritível". Mesmo assim anúncios de empregos em jornais anunciavam vagas para pessoas de "boa aparência", o que na realidade inibia a contratação das pessoas de cor na prática. Já de antemão se sabia o recado.

Faz pouco tempo o governo brasileiro no intento de diminuir desigualdades sociais entre brancos e negros, entronizou o regime de cotas para afrodescendentes e estudantes provenientes de escolas públicas nos vestibulares das universidades federais.

Isso remeteu o Estado a virar as costas para a Constituição na sua igualação de todos e distinguir por cor, o que acirra a discriminação.

As leis conduzem a sociedade, ou pelo menos traçam seus caminhos. No caso, igualdade, preceito fundamental, direito individual, lavrado na Constituição Federal, mandamenta:"todos são iguais perante à lei." E acresce “independente de ....cor..”.

Quem assim recolhe? São mesmo iguais todos?

Não, só na ficção da lei. Responde-se.

Seria a tal democracia que iguala só no papel. Os néscios "enchem a boca" sem saberem a impossibilidade do significado, nenhum povo manda em nada, não há “governo do povo, pelo povo, e para o povo”, a maioria, e mal, metade mais um, porção do povo, governa por um tempo através dos eleitos. É arremedo do que seria democracia, creio que nem Platão acreditava na República.

A República de Platão define a democracia como o Estado no qual reina a liberdade e descreve uma sociedade utópica. Veja que a utopia já indicava a sinalização da ficção.

Dirigida por filósofos, que abraçam o realismo, conhecedores da autêntica realidade, eles ocupariam o lugar dos reis, tiranos e oligarcas nas democracias. Mas o filósofo ficou desiludido com a forma como a política era direcionada naquela época.

Os negros chegaram ao Brasil para servirem de escravos nos engenhos de cana-de-açúcar, devido às dificuldades da escravização dos ameríndios, os primeiros habitantes brasileiros do qual se tem relato. O tráfico negreiro foi a maior fonte de renda do período colonial. Sofreram muito. Mas foram traficados por seus irmãos que os negociaram como escravos. Venderam os próprios irmãos como coisa e as dignidades decorrentes.

A abolição no Brasil foi procedida de forma fragmentária, com lentidão erigiram-se leis para atrasar o desfecho; ventre livre, sexagenários e outras,

Tratados com inferioridade após a ficta abolição, sem nenhuma assistência, então inscientes totais, foram postos à margem de seus valores culturais.

Enfrentaram e enfrentam muitas dificuldades formais no mercado de trabalho até hoje.

Durante o século XX, os negros brasileiros ainda enfrentaram muitas dificuldades para superarem as discriminações no mercado de trabalho e na sociedade em geral. Mesmo com o reconhecimento da igualdade formal perante a lei, na prática os negros não conseguiam facilmente as mesmas posições que os brancos, principalmente no plano econômico.

As leis conduzem a sociedade, ou pelo menos traçam seus caminhos. No caso, preceito fundamental, direito individual, lavrado na Constituição Federal nessa gramaticalidade, mandamentando: "todos são iguais perante à lei." O Estado brasileiro inverte a garantia e discrimina no bojo da própria lei.

Por exemplo, o uso de cotas segrega quando admite pela cor o ingresso em universidade posto de lado o mérito. É a lei que se coloca em posição racista, por distinguir. Discrimina.

Não só segrega pelo demérito que irá desqualificar mais um futuro profissional, admitido sem requisitos básicos, ensino capacitador precedente, proporcionando a disfunção educacional e a péssima qualificação profissional, já tão comprometida. Não se aciona "proposição afirmativa" sob o aspecto da razoabilidade enfrentada a regra máxima constitucional. O que se faz com a representação, com a lei enfrentada sem nenhuma razão para fragmentar? Rasga-se como se tem feito a Constituição? Se divide brutalmente por classe em função da cor a sociedade, fragmentando a irmandade desejada. Instituam-se cotas amplamente para bolsas aos que necessitam, alunos que não podem pagar, e se faça o aluno que frequenta universidade pública pagar, como nos EUA, se podem pagar. Esta a razoabilidade. Onde está na lei que é razoável distinguir onde a lei não distingue? Para que serve uma constituinte que sufraga, como em todo o mundo, a igualdade?

Tudo isso agora realçado e marcado pelo ato covarde reprisado amargamente a todo instante na TV, faz com razão a sociedade americana entrar em ebulição. O mundo repudia o ato nojento que se quer como homicídio culposo, sem intenção de matar, quando a vítima suplicava por respirar. E o fazia com indiferença o criminoso, massacrando o asfixiado com a mão no bolso a dizer, “tenho supremacia”. O mundo se revolta. Não basta a revolta, mas cobrança de atitude do Estado de punir efetivamente essa criminalidade. Nunca houve essa posição.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 04/06/2020
Código do texto: T6967982
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