PODER MODERADOR
FORÇAS ARMADAS: Poder moderador
Esta expressão tem frequentado as pautas midiáticas, e deixa transparecer um certo sentido de golpe, porque remete à uma atuação das Forças Armadas, que, pela Constituição pode a pedido de qualquer um dos poderes, que se sentir diminuído ou invadido por um ou pelos outros dois!
Não se trata de golpe, já que é previsto na Lei Maior, essa atuação de defender a democracia e as Instituições como um poder “moderador” intermediando na harmonia entre todos os três Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo).
Quando solicitadas por qualquer um dos Poderes mencionados, as Forças Armadas estarão enquadradas dentro de um princípio democrático, com as atuações de seus mais altos Oficiais, que, sobejamente, são preparados para tal “intervenção branca”!
Segundo palavras do Presidente, "Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, não é? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", disse Bolsonaro na reunião.
Depois disso, o artigo começou a ser citado por apoiadores do presidente para defender a tese de que as Forças Armadas seriam uma espécie da mediador da queda de braços entre o presidente e o STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou investigações envolvendo filhos de Bolsonaro. Nessa visão, o presidente poderia convocá-las para intervir no poder judiciário.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a intervenção militar é prevista em Constituição quando um poder "invade a competência" de outro.
O presidente Jair Bolsonaro, na reunião do dia 22 de abril, disse que há autorização legal para que o Exército "intervenha para restabelecer a ordem no Brasil".
A OAB entende que, como o Exército está sob o comando do presidente da República, a sua intervenção estabeleceria uma hierarquia em que o Executivo teria mais poder que o Legislativo ou o Judiciário.
Portanto trata-se de “interpretação de texto”, a legal compreensão da Constituição Federal nessa relevante matéria, referente às Forças Armadas como poder moderador conforme segue o trecho do texto original: “à garantia dos poderes constitucionais, e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Jose Alfredo Evangelista – jornalista
(Pesquisa fonte-Internet)