INVASÃO

INVASÃO INDEVIDA!

Estamos em plenos tempos de invasões das nossas privacidades, e, das expressões de liberdades na expressão de ideias, opiniões, relações sociais, mas, de uma forma ditatorial, por parte dos órgãos de segurança pública (Polícia Federal) e de jurisprudência (Supremo Tribunal Federal).

Materializadas nas apreensões dos celulares do Presidente da República (!) e, de um influente e laborioso empresário dono da Empresa HAVAN, como exemplos dos abusos inconstitucionais, que começam a despontar como índices de um comunismo/socialismo/gramscista gradualmente se instalando no Brasil.

Policiais e guardas municipais prendem cidadãos na praia, nas ruas, por conta da pandemia, mas, com arroubos de uma conduta de guerra em “controle de quarteirões” como se inimigos fossem!

Atitudes jamais vista nesta terra brasilis, onde tudo em se plantando dá, até mesmo, atitudes como essas, que, desabonam a paz, a ordem, e, o respeito aos cidadãos deste país.

As coisas estão ficando ridículas ao sabor dos agentes das polícias, e, dos “togados”, nos atropelos ao arrepio da lei e de algumas de nossas “privacidades”, como a posse inviolável de celulares e computadores, ainda que, sem a medida judicial do “mandado de busca e apreensão” estão sendo tomados de seus proprietários, cuja operação ainda invadem residências para tal intento!

A observância, e, o cumprimento, do que prescreve a democracia, e, pautado pela Carta Magna (Constituição Federal) está há algum tempo sendo literalmente “rasgada e desrespeitada”, por quem deveria cumprir empossados, que foram, pelo povo, e, para o povo, na sua estrita representatividade e responsabilidades políticas!

A tentativa de apreensão do celular do Presidente foi o suprassumo da ignomínia política por parte do STF numa atitude de prepotência, e, imposição ditatorial de suas prerrogativas, atentando contra a harmonia entre os outro Poderes da República (Executivo e Legislativo), contribuindo dessa forma para o desequilíbrio político, que pede assim, a justeza moral e ética entre eles, para o bem do próprio Governo na pessoa, e, autoridade do Presidente da República Federativa do Brasil.

Jose Alfredo - jornalista

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 29/05/2020
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