PANDEMIA. PAZ JURÍDICA/RELIGIÃO.

Com Kant, a paz deixa de ser tratada de forma religiosa, recebe conceituação jurídico-política.

É um conceito que se plasma no momento sem muitas alternativas.

A imprevisão preside o destino. Na guerra são conhecidas as fronteiras, na situação pandêmica que se apresenta não. Única e sem precedente similar. Compara-se a 1929 a pós-pandemia economicamente ao que se espera, senão pior. Nada igual.

Religião e paz jurídica, querendo ou não, caminham na mesma estrada, esta garante aquela.

Caminhamos por essa teia labiríntica, enigmática, logarítmica, sem enxergar saída jurídico-política na situação atual, restando o braço religioso, salvacionista de outras certezas, que não resolve pragmatismos.É a inevitabilidade para o que nunca se está preparado.

Os sistemas complexos em que possamos enredar o impasse atual, em todo o mundo, não evitarão os números recessivos, que já acontecem.

Tudo mudou.

O que muda mudança trás. Temos que torcer para o menos pior. E as perspectivas são péssimas.

Quem perde a “paz jurídica” fica e vive em agonia, quem resta em agonia histórica, invasiva, subtrai sua razão existencial.

No momento as agonias dos desempregados são resultado sempre do esvaziamento de suas possibilidades, nascidas das instituições públicas enlaçadas com o setor privado nas conhecidas calamidades de subtração de meios, inclusive e mais pelos sistemas de “corruptocracia” instalados de difícil remoção. Isso se agrava. A roda econômica inicia na inércia e acaba no desabastecimento de tudo.

Em meio a esse insubstituível “estado de fato”, agravado pela pandemia, não há como deixar de rogar pela misericórdia para os povos emanada das religiões.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 07/05/2020
Reeditado em 08/05/2020
Código do texto: T6940211
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