Constituição Federal Brasileira
QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Semanas atrás o Presidente Bolsonaro prestigiou seus adeptos naquela manifestação defronte ao Congresso Nacional, com protestos de “FORA MAIA”, “FORA STF”, com muito verde-amarelo e Bandeiras Nacionais, numa demonstração de forte vínculo de amor e civismo à pátria Brasil.
Lá pelas tantas, um pequeno tumulto no meio da multidão. Estava havendo agressões a um jornalista. Coisa bem pontual, pois a manifestação estava pacífica e calma, sem nenhum tumulto ou quebra-quebra ou mesmo enfrentamento à polícia, “COMO TEM SE CARACTERIZADO OS ATOS PÓS BOLSONARO”!
Pois bem, passado o fato, a imprensa se serviu de prato cheio para execrar Bolsonaro e a manifestação, publicando notas de que houve MANIFESTAÇÃO ANTI DEMOCRÁTICA! E, pior, que, o Presidente fora conivente com a manifestação!
Ora, é notório que Bolsonaro conta sim com quase a maioria do povo brasileiro, não só daqueles que estavam em Brasília, mas, em todas as grandes capitais brasileiras, o povo está se reunindo para protestar da mesma maneira que fizeram em Brasília!
Analisando friamente e sem paixões essa questão, que a Imprensa coloca sobre a Polícia Federal, de que, ela é uma Instituição do Estado e não do Governo, vemos e percebemos que isso é uma questão de retórica e de proselitismo, sobretudo encabeçadas pela Globo!
Senão vejamos; Bolsonaro é o governo. Ele governa o Estado! A Polícia Federal é do estado, logo... Outra questão global: Bolsonaro disse que conta com o apoio das Forças Armadas, que também estão com o povo!... Logo...
Numa rápida consulta à Constituição Federal do Brasil, vemos que lá é previsto e regulado que as Forças Armadas também são do Estado e não do Governo “Bolsonaro”. Mas, se ele governa o Estado Brasileiro, está também previsto na Constituição que, no caso do emprego das Forças Armadas, qualquer um dos três Poderes, (incluído está o Executivo cujo Chefe é o Presidente), poderão fazê-lo! Abaixo o que prescreve a CONSTITUIÇÃO FEDERAL sobre o emprego das Forças Armadas brasileiras: (não diz que ela é do Estado, nem do Governo)!
Das Forças Armadas
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Jose Alfredo - jornalista